Aviso n.º 313/2017

Data de publicação06 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFundação Mata do Buçaco, F. P.

Aviso n.º 313/2017

1 - A Fundação Mata do Buçaco, F.P., é uma fundação pública de direito privado, conforme decorre do n.º 1 do artigo 1.º dos respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 58/2014, de 15 de abril.

Como fundação pública de direito privado, a Fundação Mata do Buçaco, F.P., está sujeita, por força do disposto no artigo 48.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, e alterada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, aos princípios constitucionais de direito administrativo, aos princípios gerais da atividade administrativa, aos princípios da publicidade e da não discriminação em matéria de recrutamento de pessoal, sendo-lhe, ainda, aplicável, conforme decorre da alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º da aludida Lei-Quadro, com as necessárias adaptações, o regime jurídico aplicável aos trabalhadores em funções públicas.

A aplicação remissiva do regime jurídico aplicável aos trabalhadores em funções públicas, o qual consta, sem prejuízo do estatuído em diversos diplomas avulsos, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atualmente vigente, a uma fundação pública de direito privado - que não se encontra abrangida pelo âmbito objetivo de aplicação daquela lei - não pode ser feita tout court, pelo que existem adaptações que urgem ser feitas, nomeadamente, porque a aplicação remissiva do regime laboral público não converte os trabalhadores a contratar pela Fundação Mata do Buçaco, F.P., em trabalhadores titulares de um vínculo de emprego público.

2 - Posto isto, e nos termos das alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do n.º 2 do artigo 53.º da Lei-Quadro das Fundações, compete ao conselho diretivo exercer os poderes de gestão do pessoal e praticar os atos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos, designadamente, o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal.

Assim, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Mata do Buçaco, F.P., de 27 de outubro de 2016, se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos de recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a ocupação de postos de trabalho temporários, nos termos previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, motivada pelo aumento excecional e temporário da atividade desta fundação, em virtude da prorrogação do prazo de execução do Projeto BRIGHT (LIFE+/NAT/PT/0075) até 31 de dezembro de 2017, do incremento do número de visitantes da Mata Nacional do Buçaco e dos utilizadores dos serviços desta fundação, que determinam consequentemente a necessidade temporária de recursos humanos.

3 - Aos presentes procedimentos serão aplicadas as regras constantes dos seguintes diplomas: a Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, e alterada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, bem como todos os princípios, regimes e normas para os quais esta remete, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e a Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto. Aplicam-se também, com as devidas adaptações, as normas constantes da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as normas constantes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Os presentes procedimentos visam a ocupação, através da celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, de 11 postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal desta Fundação, nos seguintes moldes:

4.1 - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior:

Ref.ª a) - Um posto de trabalho no Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo;

Ref.ª b) - Um posto de trabalho, na área de gestão, no Setor de Gestão Financeira e Recursos Humanos;

4.2 - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico:

Ref.ª c) - Um posto de trabalho, na área financeira, no Setor de Gestão Financeira e de Recursos Humanos;

Ref.ª d) - Um posto de trabalho, na área do Turismo, no Setor de Turismo e Atividades Educativas;

4.3 - Sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional:

Ref.ª e) - Dois postos de trabalho no Setor de Promoção e Dinamização Comercial;

Ref.ª f) - Cinco postos de trabalho no Setor do Património Florestal e Ambiental.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Atividades/funções a desenvolver:

Ref.ª a) - Corresponde ao grau de complexidade funcional 3, caracterizando-se pelo exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação dos métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, bem como pela execução de atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comum, instrumentais e operativas do Conselho Diretivo.

Ref.ª b) - Corresponde ao grau de complexidade funcional 3 e prossegue as atividades que estão acometidas, na área da gestão financeira, ao Setor de Gestão Financeira e Recursos Humanos, caracterizando-se pelo exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação dos métodos e processos de natureza técnica e, ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, bem como pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, funções estas exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Ref.ª c) - Corresponde ao grau de complexidade funcional 2 e prossegue as atividades que estão acometidas, na área da gestão financeira, ao Setor de Gestão Financeira e Recursos Humanos, caracterizando-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do referido Setor.

Ref.ª d) - Corresponde ao grau de complexidade funcional 2 e prossegue as atividades que estão acometidas ao Setor de Turismo e Atividades Educativas, caracterizando-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do aludido Setor.

Ref.ª e) - Corresponde ao grau de complexidade funcional 1 e prossegue as atividades que estão acometidas ao Setor de Promoção e Dinamização Comercial, caracterizando-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como pela execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do aludido Setor.

Ref.ª f) - Corresponde ao grau de complexidade funcional 1 e...

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