Aviso n.º 3102/2017

Data de publicação24 Março 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Calheta

Aviso n.º 3102/2017

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º, do mesmo diploma, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento do Programa Municipal de Bolsa de Formação e Ocupação em contexto de Trabalho para jovens "Juventude Ativa", aprovado, por unanimidade em reunião de Assembleia Municipal em sessão ordinária de 10 de fevereiro último, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, também por unanimidade, em reunião ordinária, de 9 de fevereiro último, cujo texto integral se publica abaixo. Mais se torna público que o projeto do Regulamento agora publicado foi objeto de consulta pública, pelo período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo conforme resulta do Aviso n.º 15292/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2016, não tendo ocorrido quaisquer reclamações/ sugestões.

10 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

Regulamento do Programa Municipal de Bolsa de Formação e Ocupação em contexto de Trabalho para Jovens "Juventude Ativa"

Nota Justificativa

No âmbito da aplicação da sua política municipal de juventude, a Câmara Municipal da Calheta reconhece aos jovens um papel de especial relevância e procura, pelos meios ao seu alcance, promover a dinamização de iniciativas e programas que visam contribuir para a sua formação humana, cívica, académica e profissional.

Face ao atual contexto, mostra-se indispensável desenvolver um esforço maior com vista à criação de mais oportunidades para aqueles jovens que, tendo concluído a sua formação escolar/profissional, desejam ingressar no mercado de trabalho estando melhor capacitados para tal.

Com este programa de formação e ocupação em contexto de trabalho, pretende-se possibilitar aos jovens à procura do primeiro emprego e aos jovens desempregados, com idades entre os 18 e os 30 anos de idade, a frequência de estágios profissionais, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho e facilitando a sua integração no mesmo.

Considerando que constitui atribuição e competência dos municípios a promoção do desenvolvimento, nomeadamente o apoio ao desenvolvimento de atividades de formação profissional, a promoção e o apoio ao desenvolvimento de atividades relacionados com a atividade económica de interesse municipal, pretende-se com a aprovação do presente diploma instituir o Programa Municipal de Bolsa de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho para Jovens.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, a Assembleia Municipal em reunião ordinária do dia 10 de fevereiro, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o Regulamento do Programa Municipal de Bolsa de Formação e Ocupação em contexto de Trabalho para Jovens "Juventude Ativa"

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estipula os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Bolsa de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, adiante designado apenas por Juventude Ativa, promovido pelo Município da Calheta.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Juventude Ativa tem como objetivos fundamentais:

a) Contribuir para a integração dos jovens candidatos ao primeiro emprego ou jovens desempregados, residentes no Município da Calheta, no mercado de trabalho;

b) Proporcionar, através da participação em projetos de formação teórico-prática, oportunidades de experimentação em contexto real de trabalho;

c) Promover o desenvolvimento de competências essenciais à vida ativa, sobretudo aos níveis do saber-fazer e saber-estar de forma a complementar as qualificações e experiências anteriormente adquiridas;

d) Facilitar a integração posterior no mercado de trabalho, designadamente através do enriquecimento curricular;

e) Incentivar atitudes ativas face à construção do seu futuro pessoal e profissional, nomeadamente através da...

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