Aviso n.º 3063/2018

Data de publicação07 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Aviso n.º 3063/2018

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal da Trofa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão extraordinária de 23 de novembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal da Trofa aprovada em reunião ordinária de 26 de outubro de 2017, o Regulamento do Canil Municipal da Trofa, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

4 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Regulamento do Canil Municipal da Trofa

Nota Justificativa

Tendo em conta a importância crescente dos animais de companhia na sociedade e a sua contribuição para a melhoria da qualidade de vida, verifica-se que tem havido uma preocupação crescente em garantir uma proteção reforçada e um maior respeito pelo bem-estar dos animais, enquanto seres dotados de sensibilidade, aliado à promoção de uma conduta cada vez mais responsável por parte dos detentores dos animais, em especial os de companhia, preocupação esta que se encontra explanada na ordem jurídica comunitária e nacional.

Paralelamente têm sido atribuídas mais competências às Câmaras Municipais na área da salvaguarda do bem-estar animal, no combate ao seu abandono e à promoção da adoção, na proteção da saúde pública humana, na vigilância e controlo epidemiológico da raiva animal e outras zoonoses e no controlo de animais errantes, bem como no que se refere à detenção de animais perigosos, reforçando o respetivo regime sancionatório. Todas estas competências encontram-se dispersas em diversos diplomas, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação vigente, que estabelece a aplicação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia; Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, na sua redação vigente, sobre proteção aos animais; Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação vigente, que aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE); Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, que aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos; Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ), cujas normas técnicas de execução regulamentar foram aprovadas pela Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto; Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, que estabelece as raças de cães potencialmente perigosos; Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação vigente, que aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

De referir também que foram criminalizados os maus tratos a animais de companhia, conforme a Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sendo o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia estabelecido na Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto. Mais recentemente, a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, estabeleceu a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando alternativamente a sua esterilização, bem como a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia e o funcionamento dos centros de recolha oficial.

Desta forma, torna-se premente a atualização e adaptação à legislação em vigor do Regulamento do Canil Municipal da Trofa de forma a torná-lo num instrumento adequado de trabalho, permitindo a consciencialização dos munícipes das funções e atuação destes serviços, sem no entanto representar qualquer custo acrescido dado não envolver a criação ou alteração dos procedimentos existentes.

Assim sendo, foi publicitado o início do procedimento do projeto de Regulamento do Canil Municipal da Trofa e a forma de constituição como interessados e apresentação de contributos para a elaboração do supracitado Regulamento, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através do Edital n.º 42/2017, de 23 de março de 2017, afixado no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio institucional do Município da Trofa - www.mun-trofa.pt, não se tendo verificado a constituição de qualquer interessado no procedimento em causa.

Nestes termos, e dado que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio, conforme consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo em conta as atribuições definidas no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico), designadamente no domínio da saúde, conforme a alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, e ainda as competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), ii) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do citado diploma legal, e ainda o preceituado no artigo 96.º e seguintes do CPA, foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 26 de outubro de 2017, propor a criação do Regulamento do Canil Municipal da Trofa, tendo o mesmo sido aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 23 de novembro de 2017, e que se rege nos termos seguintes.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Constitui legislação habilitante do presente Regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k), ii) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação vigente; a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, na sua redação vigente; o Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação vigente; o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro; a Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto; a Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril; o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua redação vigente; o Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de funcionamento e utilização do Canil Municipal da Trofa, doravante designado pela sigla CMT, bem como a definição dos termos gerais de prestação do serviço público de recolha, alojamento, adoção, ocisão e eliminação de cadáveres da população canina e felina, bem como o controlo de zoonoses e execução de medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pela autoridade competente, sendo aplicável na área territorial do Município da Trofa.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) Canil Municipal da Trofa (CMT) - local onde um animal de companhia é alojado por um período determinado pela autoridade competente, não sendo utilizado como local de reprodução, criação, venda ou hospitalização, tendo como principal função a execução de ações de profilaxia da raiva bem como, o controlo da população canina e felina do município;

b) Médico Veterinário Municipal (MVM) - a autoridade sanitária veterinária concelhia designado pela Câmara Municipal da Trofa com a responsabilidade oficial pela direção técnica do CMT bem como, pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pelas autoridades sanitárias regionais e nacionais, promovendo a preservação da saúde pública e a proteção do bem-estar animal;

c) Autoridade competente - a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), enquanto autoridade sanitária veterinária nacional, os Médicos Veterinários Municipais, enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia, a Câmara Municipal da Trofa, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a Guarda Nacional Republicana (GNR) a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM);

d) Pessoa competente - a pessoa que demonstre, junto da autoridade competente, possuir os conhecimentos e experiência prática adequada a prestar os cuidados necessários aos animais de companhia;

e) Detentor - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins lucrativos;

f) Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia, considerando-se como tais as espécies previstas na Parte A do Anexo I do Regulamento (UE) 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março, que é detido para fins privados não comerciais;

g) Animal abandonado - qualquer animal de companhia que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respetivos detentores, para fora do seu domicílio ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a por termo à propriedade, posse ou detenção que sobre aquele se exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas legalmente constituídas;

h) Animal errante - qualquer animal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT