Aviso n.º 3039/2019

Data de publicação25 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 3039/2019

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que conforme deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, de 19 de dezembro de 2018, foi aprovado o Regulamento Interno Municipal de Prevenção e Controlo de Alcoolemia da Câmara Municipal de Palmela, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 74.º e 75.º, n.º 1, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que se publica em anexo ao presente aviso.

29 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Regulamento Interno Municipal de Prevenção e Controlo de Alcoolemia da Câmara Municipal de Palmela

Preâmbulo

A crescente importância do controlo do consumo de álcool em contexto laboral, no âmbito das atividades de segurança e saúde no trabalho, tem realçado a necessidade premente da adoção de medidas e mecanismos de prevenção, que visem a alteração dos padrões de consumo nocivo e a criação de ambientes de trabalho sadios.

De acordo com as Linhas Orientadoras para Intervenção em Meio Laboral, IDT/ACT 2011, estima-se que cerca de 70 % das pessoas com dependência alcoólica se encontram no ativo, motivo pelo qual a responsabilidade social das entidades empregadoras assume um papel preponderante na abordagem da problemática.

O consumo excessivo de álcool tem repercussões negativas nas relações interpessoais e laborais, afetando a capacidade de decisão, o discernimento, o comportamento, a capacidade funcional e a coordenação motora. Tem igualmente elevado impacto na ocorrência de acidentes de trabalho, no aumento do absentismo, na redução da capacidade de trabalho e, por conseguinte, na produtividade.

Neste contexto, o Município de Palmela tem desenvolvido ao longo dos anos diversas ações de informação, sensibilização, prevenção, apoio e reabilitação, com vista à alteração de comportamentos e à implementação de estilos de vida saudáveis. A aplicação do presente Regulamento decorre do desenvolvimento dessas mesmas atividades e da necessidade premente de assegurar que todas/os as/os trabalhadoras/es da autarquia têm um papel ativo na prevenção, deteção e apoio em matéria de dependências e de responsabilidade na manutenção da saúde individual e coletiva.

Com a implementação do presente Regulamento pretende-se diminuir a incidência dos problemas ligados ao álcool, através da adoção de comportamentos preventivos, assente numa perspetiva didática e de respeito pelos direitos individuais.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na Constituição da República Portuguesa (artigos 35.º e 241.º), na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º), no Código do Trabalho (artigos 281.º e 284.º), na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho (CT) estabelecendo o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aplicável por remissão do artigo 4.º, alínea j da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e no Regulamento Geral de Proteção de Dados, adiante designado por RGPD [Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016].

O respetivo projeto foi objeto de auscultação junto das/os trabalhadoras/es e respetivas organizações, bem como da Autoridade para as Condições de Trabalho, tendo sido acolhidas algumas das sugestões e contributos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento Interno Municipal de Prevenção e Controlo de Alcoolemia da Câmara Municipal de Palmela, adiante designado por Regulamento, estabelece os procedimentos a adotar na prevenção e deteção do consumo excessivo de álcool das/os trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela (CMP).

2 - O presente Regulamento visa:

a) Promover a saúde e o bem-estar de todas/os as/os trabalhadoras/es da CMP, através da prevenção e controlo do consumo excessivo de bebidas alcoólicas.

b) Sensibilizar e informar as/os trabalhadoras/es da CMP sobre os efeitos e consequências nefastas do uso/abuso de substâncias que provocam dependência física e psicológica.

c) Detetar e referenciar os casos de consumo abusivo, como medida de responsabilização individual, aliada a uma perspetiva de prevenção e dissuasão do consumo.

d) Possibilitar o apoio e tratamento dos casos identificados, com vista à recuperação e prevenção de eventuais recaídas.

e) Fomentar a segurança no trabalho, prevenindo riscos profissionais e a sinistralidade laboral.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Podem ser submetidas/os a controlo e deteção de alcoolemia, sem exceção, todas/os as/os trabalhadoras/es em exercício de funções públicas na CMP, cuja natureza do posto de trabalho exija elevada precisão ou envolva riscos consideráveis que coloquem em perigo a integridade física da/o própria/o ou de terceiras/os.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que exigem elevada precisão, ou envolvem riscos consideráveis, as funções identificadas no Anexo I do presente Regulamento.

3 - Podem ainda ser submetidas/os ao controlo de alcoolemia:

a) As/Os trabalhadoras/es identificadas/os pela/o médica/o do trabalho;

b) As/Os trabalhadoras/es intervenientes em acidentes de trabalho, sempre que se justifique, mediante solicitação da/o médica/o do trabalho;

c) As/Os trabalhadoras/es que, voluntariamente, pretendam aferir a taxa de álcool no sangue, conforme consta no artigo 18.º do presente Regulamento.

4 - Podem ainda ser sujeitas/os ao teste as/os trabalhadoras/es que apresentem indícios sérios e sinais visíveis de notório estado de embriaguez, mediante apresentação de preocupação por parte da/o superior hierárquica/o, à medicina do trabalho, sendo que o teste será realizado ao abrigo da alínea a) do número anterior.

Artigo 3.º

Conceitos gerais

Para efeitos deste Regulamento entende-se por:

a) Trabalhador/a - pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador e os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua atividade, embora não titulares de uma relação jurídica de emprego;

b) Local de trabalho - todo o lugar em que o/a trabalhador/a se encontra ou de onde ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT