Aviso n.º 303/2017

Data de publicação06 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alcobaça e Vestiaria

Aviso n.º 303/2017

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Torna-se público que, por deliberações do Executivo da União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria, tomadas em suas reuniões ordinárias realizadas nos dias 26 de maio de 2016 e 03 de novembro de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimentos concursais comuns visando a ocupação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria:

Ref.ª A: um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico;

Ref.ª B: um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Locais de trabalho: Área da União das Freguesias de Alcobaça e Vestiaria.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica desta União de Freguesias (em www.jf-alcobacaevestiaria.pt/), para consulta a partir da data da publicação no Diário da República, e, ainda, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas nesta União de Freguesias reservas de recrutamento e, ainda, que a Administração Autárquica encontra-se dispensada do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação até que seja constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Descrição de funções/caracterização do posto de trabalho:

Ref.ª A: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, conforme Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente: Atendimento do público e execução de tarefas inerentes ao atendimento; registar a correspondência recebida e expedida; garantir a organização do arquivo da Freguesia; assegurar todos os procedimentos legais relacionados com o registo e o licenciamento de canídeos e gatídeos; realizar as tarefas inerentes à contabilidade e tesouraria; manter atualizado o inventário e proceder ao respetivo registo no programa informático próprio; apoiar administrativa e logisticamente os órgãos autárquicos; elaborar informações e preencher/submeter mapas diversos relacionados com a atividade da União das Freguesias; colaborar e apoiar o Executivo nas atividades de divulgação de eventos organizados e/ou promovidos pela União de Freguesias; atualizar e divulgar notícias, eventos, festividades, entre outros, considerados relevantes para a União das Freguesias nos habituais meios de comunicação; elaborar e organizar procedimentos e processos diversos.

Ref.ª B: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da União de Freguesias, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, conforme Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

Assegurar os procedimentos dos serviços cemiteriais, tais como inumações e apoio nas trasladações e exumações; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; assegurar a limpeza e manutenção das vias, espaços públicos, espaços verdes e ajardinados da área da União de freguesias; garantir a conservação de bermas, valetas e caminhos agrícolas; proceder à pintura de muros e outras estruturas; assegurar e apoiar a realização de obras; aplicar produtos fitofarmacêuticos; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; colaborar nas atividades organizadas pela União de Freguesias.

4.1 - As funções descritas no ponto 4 não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os respetivos trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5 - Posição remuneratória de referência:

Ref.ª A: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em (euro) 683,13.

Ref.ª B: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em (euro) 530,00.

A determinação em concreto das respetivas posições remuneratórias é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.

6 - Âmbito do recrutamento: ao abrigo de deliberação do Executivo da União de Freguesias de Alcobaça e Vestiaria, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 2016, e atendendo a razões de eficiência e de racionalização de custos, acautelando a eventual contingência de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhador com vínculo de emprego público previamente constituído, foi deliberado o recurso ao recrutamento excecional, isto é, a abertura dos procedimentos concursais é, desde já, destinada a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecido ou legalmente equiparado, mas também, no caso de não existirem candidatos admitidos ou aprovados pertencentes a esse universo, a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo estes últimos (do segundo universo), se admitidos, convocados para a realização dos métodos de seleção no...

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