Aviso n.º 3017/2018

Data de publicação06 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alvorninha

Aviso n.º 3017/2018

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - No termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b)do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 01 de fevereiro de 2018, que se encontra aberto pelo período de 10 dias, contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de vinculo de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no mapa de pessoal desta Freguesia.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho: área da Freguesia de Alvorninha

5 - Função a desempenhar: As funções a desempenhar para a categoria de assistente operacional, de grau de complexidade 1, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Funções Específicas:

Para além das competências acima referidas, deverá efetuar a limpeza, manutenção e conservação dos espaços verdes; Efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; Executar pequenas obras e trabalhos de manutenção e reparação; Manejar equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, essenciais à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza dos mesmos; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei n.º 7-A/2016, sendo a referência a remuneração correspondente à retribuição mínima mensal.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação...

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