Aviso n.º 3014/2020

Data de publicação21 Fevereiro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Aviso n.º 3014/2020

Sumário: Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos dos quadros permanentes - 2020/2022.

Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes - 2020/2022

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2020, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, na categoria de sargentos.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto no Regulamento do Concurso para Admissão aos Cursos de formação de Sargentos dos Quadros Permanentes, aprovado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), torna-se público que se encontra aberto até 6 de março de 2020 o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), com destino à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

2.a. Abastecimento (ABST);

2.b. Banda e Fanfarra - Músicos (MUS);

2.c. Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI);

2.d. Mecânicos de Armamento e Equipamento (MARME);

2.e. Mecânicos de Eletrónica (MELECA);

2.f. Mecânicos de Eletricidade (MELECT);

2.g. Mecânicos de Eletricidade e Instrumentos de Avião (MELIAV);

2.h. Mecânicos de Material Aéreo (MMA);

2.i. Mecânicos de Material Terrestre (MMT);

2.j. Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART);

2.k. Operadores de Comunicações (OPCOM);

2.l. Operadores de Informática (OPINF);

2.m. Operadores de Meteorologia (OPMET);

2.n. Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET);

2.o. Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros (OPSAS);

2.p. Polícia Aérea (PA);

2.q. Secretariado e Apoio dos Serviços (SAS).

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, todas as vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 1. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data de 31 de dezembro do ano do início dos CFS/QP, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI e do indicado no parágrafo seguinte.

4 - Nas especialidades de OPCART, OPRDET, MELIAV e MARME, a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 90 %, e na especialidade de OPMET a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 80 %.

5 - Na determinação das vagas destinadas ao CRI para as especialidades indicadas no parágrafo 4., o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

6 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC das especialidades indicadas no parágrafo 4. que tenham menos de 3 anos de serviço efetivo prestado em RC e menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2020.

7 - Os candidatos na reserva de disponibilidade só beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos quadros permanentes dos ramos das Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.

8 - No preenchimento das vagas para as especialidades indicadas no parágrafo 4. respeita-se a seguinte sequência de etapas:

1.ª Preenchimento das vagas destinadas aos candidatos do CG;

2.ª Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

3.ª São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

4.ª Preenchimento das vagas do CRI;

5.ª Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG, que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

9 - As condições de admissão ao concurso são as seguintes:

9.a. Ser sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na reserva de disponibilidade desde que abrangido pelo RI;

9.b. Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente;

9.c. Ter menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2020, aplicando-se o estabelecido no artigo 36.º do RI aos candidatos que concorram às vagas atribuídas no âmbito do CRI;

9.d. Ter cumprido à data de 31 de dezembro de 2020 três anos de serviço efetivo contados a partir da data de conclusão da Instrução Complementar (IC), ou, nas especialidades OPMET, OPCART, OPRDET, MELIAV e MARME, dois anos;

9.e. Pertencer às especialidades para que se encontra aberto o concurso, sem prejuízo do disposto na alínea j. deste parágrafo;

9.f. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

9.g. Para candidatos na efetividade de serviço, possuir, à data do termo do prazo para entrega de candidaturas, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho n.º 22/2013, de 2 de abril, do CEMFA, ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria n.º 609/87, de 16 de julho ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho n.º 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1 do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

9.h. Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de sargentos;

9.i. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

9.j. Os candidatos oriundos de especialidades sem correspondência nos QP podem candidatar-se às especialidades para que se encontra aberto concurso, conforme se indica:

9.j.(1) ABST, para os militares da especialidade SHS;

9.j.(2) CMI e MMT, para os militares da especialidade CAUT;

9.j.(3) MUS para os militares da especialidade CLAR;

9.j.(4) OPCART e OPRDET para os militares da especialidade OPS;

9.j.(5) OPSAS para os militares da especialidade SS.

9.k. Não ter sido eliminado ou desistido de CFS/QP;

10 - Os candidatos aprovados no concurso de admissão e convocados para a frequência dos CFS/QP devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no Aviso de Abertura, até à conclusão do curso, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão do curso.

11 - Na fase documental:

11.a. Até 6 de março de 2020 os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços (U/O/S), ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:

11.a.(1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA em: http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.003;

11.a.(2) Certificado de habilitações que comprove que o candidato possui o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente, com menção de classificação final (se aplicável) de acordo com a legislação em vigor;

11.a.(3) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega;

11.a.(4) Para candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;

11.a.(5) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.003;

11.a.(6) Para candidatos na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho n.º 22/2013, de 2 de abril, do CEMFA, ou documento de dispensa da realização dos testes anuais;

11.b. Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.

11.c. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original, podendo o certificado do registo criminal ser entregue sob a forma de documento impresso contendo código de consulta.

11.d. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

11.e. Assiste à Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

12 - Na fase de aplicação de métodos de seleção:

12.a. Os candidatos admitidos a concurso realizam:

12.a.(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam...

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