Aviso n.º 233/2011, de 30 de Novembro de 2011

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 233/2011 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Outubro de 2011, o Conselho Federal dos Negó- cios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicou ter o Reino dos Países Baixos efectuado uma comunicação, no dia 5 de Outubro de 2010, aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vitimas da Guerra.

Tradução Protocolos Adicionais I e II Comunicação do Reino dos Países Baixos No dia 5 de Outubro de 2010, o Reino dos Países Bai- xos transmitiu ao Conselho Federal suíço a comunicação, que segue em anexo, respeitante a uma modificação da estrutura do Reino e, em 8 de Setembro de 2011, uma lista recapitulativa dos tratados depositados junto do Conselho Federal suíço.

Esta modificação referente às quatro Convenções de Genebra é aplicável à parte europeia dos Países Baixos desde 3 de Fevereiro de 1955, à parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010, a Aruba desde 1 de Janeiro de 1986, bem como às ilhas Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. Ela também se aplicava às anti- gas Antilhas neerlandesas desde 3 de Fevereiro de 1955. O Reino dos Países Baixos em seguida esclareceu que a sua declaração de 26 de Junho de 1987 relativa ao Pro- tocolo I permanece válida para a parte europeia dos Países Baixos e para Aruba e que também é...

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