Aviso n.º 235/2011, de 30 de Novembro de 2011

Aviso n.º 235/2011 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de Setembro de 2011, o Conselho Federal dos Negó- cios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicou por notificação aos Governos dos Estados Membros da Comis- são Internacional do Estado Civil (CIEC) que o Reino dos Países Baixos transmitiu junto do Conselho Federal suíço no dia 5 de Outubro de 2010 uma comunicação referente à Convenção relativa à troca internacional de informações em matéria de estado civil (Convenção CIEC n.º 3), assi- nada em Istambul, em 4 de Setembro de 1958. Tradução No dia 5 de Outubro de 2010, o Reino dos Países Bai- xos transmitiu ao Conselho Federal suíço a comunicação, que segue em anexo, respeitante a uma modificação da estrutura do Reino e, em 8 de Setembro de 2011, uma lista recapitulativa dos tratados depositados junto do Conselho Federal suíço.

A presente Convenção é aplicável à parte europeia dos Países Baixos desde 27 de Abril de 1962, à parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) desde 10 de Outubro de 2010, a Aruba desde 1 de Janeiro de 1986, bem como às ilhas Curaçao e São Martim desde 10 de Outubro de 2010. Ela também se aplicava às antigas Antilhas neerlandesas desde 27 de Abril de 1962. Além disso o Reino dos Países Baixos reformulou a sua declaração de 4 de Setembro de 1958 nestes termos (tradução não oficial...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT