Aviso n.º 2936/2017

Data de publicação20 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Giões

Aviso n.º 2936/2017

Procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/4 conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º e no n.º 6 do artigo 36.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, torna público que, por deliberação deste Executivo tomada em sua reunião ordinária de 22 de fevereiro de 2017 encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República 2.ª série, para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas por tempo determinável, a termo certo de um Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, para exercer funções nos serviços operacionais da Freguesia de Giões, Concelho de Alcoutim.

2 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, que «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado».

3 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20/06, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, Decreto Regulamentar n.º 14/08, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/08, de 31/12 e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/1.

4 - Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de Giões, Município de Alcoutim.

5 - Duração do contrato - O contrato é celebrado nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20/6, pelo prazo de um ano, sem prejuízo de eventual prolongamento até ao fim do prazo máximo previsto no artigo 60.º da Lei n.º 35/2014, de 20/6.

6 - Caracterização do posto de trabalho: conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme anexo à Lei n.º 35/2014 de 20/6 (n.º 2 do artigo 88.º). Funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos números 3...

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