Aviso n.º 2920/2019

Data de publicação21 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Varzim

Aviso n.º 2920/2019

Aprovação do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 e da publicitação prevista na legislação em vigor, que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim aprovou, em sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2018, a proposta de Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes, mediante proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 04 de dezembro de 2018.

Assim, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes, incluindo o regulamento. A planta de implantação e a planta de condicionantes estão apenas disponíveis para consulta através dos links.

16 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira, Eng.

Deliberação

Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior - Jurista do mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, Pessoa Coletiva n.º 506.741.400, certifica que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão extraordinária de dia vinte e sete de dezembro de dois mim e dezoito - sob proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada em reunião ordinária de quatro do mesmo mês de dezembro - no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), deliberou, por maioria, aprovar a proposta de Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes.

Município da Póvoa de Varzim, 8 de janeiro de 2019. - O Técnico Superior, Jurista, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito Territorial

1 - O presente Regulamento, elaborado de acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, bem como todas operações urbanísticas e as suas alterações, no âmbito do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes, doravante designado por Plano.

2 - As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território abrangido pelo Plano, tal como este se encontra definido na Planta de Implantação.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Plano tem como objetivo geral a concretização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 3 - Área envolvente ao Quartel de Paredes, definida no Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim.

2 - O Plano tem como objetivos específicos:

a) A qualificação urbana da área envolvente à unidade militar;

b) A compatibilização dos usos consolidados (habitação e atividades económicas) com a salvaguarda de interesses da unidade militar;

c) O restabelecimento do troço do CM1416 integrado na área de ampliação da unidade militar.

Artigo 3.º

Instrumentos de Gestão Territorial em vigor

No território abrangido pelo Plano vigora o Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, publicado no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 2157/2015, de 26 de fevereiro.

Artigo 4.º

Conteúdo Documental

1 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação, à escala 1:1000;

c) Planta de Condicionantes, à escala 1:1000.

2 - Acompanham o Plano:

a) Relatório;

b) Programa de Execução, Plano de financiamento e Fundamentação da sustentabilidade económica e financeira;

c) Modelo de redistribuição de benefícios e encargos;

d) Planta de Localização, à escala 1:10.000;

e) Extrato das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, à escala 1:10.000;

f) Planta de Situação Existente, à escala 1:1000;

g) Planta de Trabalho, à escala 1:1000;

h) Planta de Infraestruturas, à escala 1:1000;

i) Perfis Transversais Tipo, à escala 1:100;

j) Situação Fundiária Atual, à escala 1:1000;

k) Planta de Transformação Fundiária, à escala 1:1000;

l) Planta de Zonamento, à escala 1:1000;

m) Planta de Compromissos Urbanísticos, à escala 1:1000;

n) Relatório de recolha de dados acústicos;

o) Ficha de dados estatísticos;

p) Relatório Ambiental;

q) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação.

Artigo 5.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, são adotados os conceitos técnicos estabelecidos no decreto regulamentar que fixa os conceitos técnicos no domínio do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos planos territoriais, em legislação específica e ainda os estabelecidos no Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim.

CAPÍTULO II

Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 6.º

Âmbito

Na área do Plano são observadas as seguintes servidões administrativas e restrições de utilidade pública, assinaladas na Planta de Condicionantes:

a) Defesa Nacional - proteção ao Quartel de Paredes;

b) Rede Elétrica;

c) Zona de servidão aeronáutica;

d) Espécies florestais protegidas.

Artigo 7.º

Regime

Nas áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior, a ocupação, o uso e a transformação do solo obedecem ao disposto na legislação aplicável, cumulativamente com as disposições do Plano que com ela sejam compatíveis.

CAPÍTULO III

Uso do Solo e Conceção do Espaço

SECÇÃO I

Disposições Comuns

Artigo 8.º

Estacionamento

1 - Os parâmetros quantitativos mínimos de estacionamento privativo no interior da parcela ou lote são os definidos no Plano Diretor Municipal, nomeadamente no artigo 70.º do seu regulamento.

2 - A dotação de estacionamento de uso público é a estabelecida na Planta de Implantação.

Artigo 9.º

Classificação no âmbito do Regulamento Geral do Ruído

No que respeita à poluição sonora, o solo urbano é classificado como zona mista nos termos do Regulamento Geral do Ruído, com exceção dos espaços de atividades económicas e dos espaços de infraestruturas estruturantes, que não têm classificação, devendo implementar-se medidas de controlo de ruído que garantam um nível sonoro contínuo equivalente do ruído ambiente exterior inferior aos máximos permitidos no Regulamento Geral do Ruído.

Artigo 10.º

Área de proteção ao Quartel de Paredes

Na área de proteção ao Quartel de Paredes estão sujeitos a autorização da autoridade competente os seguintes usos e atividades:

a) Construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas ou subterrâneas;

b) Obras de que resulte alteração na altura dos imóveis já existentes;

c) Alteração, por meio de escavação ou aterro, do relevo ou configuração do solo;

d) Depósito, permanente ou temporário, de materiais explosivos ou inflamáveis;

e) Construção de muros de vedação ou divisórias de propriedade;

f) Montagem de linhas de energia elétrica ou de ligações telefónicas, aéreas ou...

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