Aviso n.º 29/2016
Data de publicação | 02 Junho 2016 |
Section | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Aviso n.º 29/2016
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 18 de novembro de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República da Áustria modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(Tradução)
Autoridade
Áustria, 14-10-2014
(modificação)
O Ministério Federal Austríaco dos Assuntos Europeus, da Integração e dos Negócios Estrangeiros [...] tem a honra de informar que, nos termos do n.º 145 do Manual da Apostila 2013, as Embaixadas e os Consulados Austríacos no estrangeiro serão habilitados a emitir Apostilas sobre determinados documentos a partir de 1 de novembro de 2014.
Estes documentos são extraídos ou transmitidos em formato eletrónico dos registos civis Austríacos, que contém atos de estado civil, nacionalidade, bem como um registo de documentos criminais.
Lista de documentos:
Certidão de nascimento
Certidão de casamento
Certidão de óbito
Prova de nacionalidade (Staatsbürgerschaftsnachweis)
Certificado de abandono de nacionalidade (Bestätiging über das Ausscheiden aus dem Staatsverband)
Antecedentes criminais
A Apostila nos documentos acima mencionados será aposta sob forma de etiqueta no próprio documento ou numa segunda página indissociável.
Um exemplo de um modelo de Apostila usado é anexado para sua informação.
Não é permitida a emissão de Apostilas pelos Consulados Honorários (Gerais) Austríacos.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser...
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