Aviso n.º 2854/2019

Data de publicação20 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Buarcos e São Julião

Aviso n.º 2854/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Buarcos e São Julião em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06 e na al. a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04 e artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência do despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos e São Julião com base na decisão tomada na reunião do Executivo de 23 de novembro de 2018, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31.07, Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04, que doravante passará a ser designada, apenas, por Portaria, e Lei n.º 114/2017 de 29-12-2017, no que lhe seja aplicável.

3 - Caracterização dos postos de trabalho, complexidade de grau 1, inerentes à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme Anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, da LTFP: 3 (três) postos de trabalho de Assistente Operacional, da área de Assistente Operacional cuja caraterização se descreve, execução das seguintes tarefas: manobrar veículos da Freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção, assegurar a limpeza das vias e espaços públicos da Freguesia, manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza, realizar todos os serviços cemiteriais, limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes, prestar apoio nas tarefas administrativas no cemitério, e outros serviços decorrentes das atividades da Freguesia;

3.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP;

3.2 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04, e designada neste Aviso, a partir de agora, apenas como Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º, da LTFP.

4.1 - A remuneração de referência para a Categoria do Assistente Operacional, corresponde à Retribuição Mensal Mínima Garantido (RMMG);

4.2 - Em cumprimento do n.º 3.º, do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2, do artigo 42.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31.12, ainda em vigor, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - Local de Trabalho: Área da Freguesia.

6 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se...

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