Aviso n.º 2836/2017

Data de publicação17 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 2836/2017

Regulamento 1.ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública - Financiamento da aquisição de 170 veículos elétricos

1 - Enquadramento

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem em curso o Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (AP) com o objetivo de promover a descarbonização e a melhoria do desempenho ambiental do Parque de Veículos do Estado, o qual se enquadra no Programa para a Mobilidade Sustentável na Administração Pública 2015-2020 - ECO.mob, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho.

O Programa Nacional para as Alterações Climáticas PNAC 2020/2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, contempla igualmente o Programa ECO.mob e o Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (AP) entre as medidas identificadas para a redução de gases com efeito de estufa em Portugal.

O Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP visa apoiar a aquisição, de forma faseada, de 1200 veículos elétricos (VE), o apoio à aquisição de pontos de carregamento e de sistemas de georreferenciação e monitorização, tendo o FA sido identificado como a principal fonte de financiamento.

Com efeito, o FA tem como missão apoiar a transição para uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, através do financiamento ou cofinanciamento de medidas que contribuam para o cumprimento dos compromissos do Estado Português no âmbito do Protocolo de Quioto (PQ) e de outros compromissos internacionais e comunitários na área das alterações climáticas.

O reconhecimento de que a promoção da mobilidade elétrica coloca desafios de ordem técnica, operacional e comportamental levou a que este programa se iniciasse com uma fase piloto e que fosse evoluindo assente na aprendizagem efetuada

O programa iniciou-se em 2014 com uma Fase Piloto no âmbito da qual foram adquiridos e atribuídos, mediante um procedimento concursal, 30 VE a 12 entidades, 25 pontos de carregamento para as entidades envolvidas no programa e respetivo equipamento de monitorização e georreferenciação. A fase piloto do Programa Apoio à Mobilidade Elétrica na AP revelou-se de grande importância na medida em que permitiu o contacto com a temática da mobilidade elétrica na administração pública e informação determinante para o alargamento do programa e o lançamento da sua 1.ª fase.

A 1.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP que agora se implementa, contempla o financiamento da aquisição de 170 VE, em regime de aluguer operacional de veículos (AOV) durante um período de 48 meses o financiamento da aquisição de pontos de carregamento para as entidades envolvidas e a aquisição de serviços para o sistema de acompanhamento e de monitorização do Programa.

Com a introdução dos 170 VE no Parque de Veículos Estado (PVE) por substituição de veículos com mais de 10 anos e aquando da renovação da frota, pretende-se a melhoria do desempenho ambiental e a descarbonização dos veículos deste parque, promover a mobilidade elétrica, contribuindo igualmente para a redução dos custos operacionais do PVE, estimando-se uma poupança de cerca de 1,3 M (euro) com os custos de combustível, no período de 48 meses.

É assim estabelecida uma linha de financiamento para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento, à qual as entidades públicas elegíveis poderão aceder nos termos do presente Regulamento. Nesse sentido, as entidades interessadas deverão manifestar o seu interesse na aquisição de VE junto da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), entidade que agrega as aquisições de veículos e conduz os procedimentos de contratação no âmbito do PVE e que em conjunto com a entidade gestora do FA operacionalizará o Programa.

O presente Regulamento estabelece os termos e condições para a participação no Programa mediante a apresentação de candidatura.

2 - Descrição Geral do Programa

O Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP, tal como previsto no ECO.mob, engloba o financiamento de VE na AP, bem como o apoio à aquisição de pontos de carregamento e os respetivos sistemas de georreferenciação e monitorização. O apoio a conceder deverá ser decrescente ao longo do tempo e adequado à evolução tecnológica e ao diferencial de custos entre a solução mobilidade elétrica e a solução tradicional. Neste contexto, foi previsto o financiamento de 1200 VE tendo o FA sido identificado como a principal fonte de financiamento.

A 1.ª fase do Programa de Apoio à mobilidade elétrica na AP visa o financiamento de 170 VE para utilização pelas entidades públicas elegíveis que manifestem interesse em participar e que, na sequência da apresentação de candidatura venham a ser selecionados para atribuição de financiamento de veículos elétricos. Para esse efeito, os beneficiários devem abater um veículo por cada veículo elétrico a que se candidatem, devendo instruir o respetivo processo junto da ESPAP.

Os VE serão equipados com sistemas de monitorização e georreferenciação a partir dos quais se poderão obter indicadores de utilização, tendo em vista o acompanhamento e a monitorização do Programa. A adoção de sistemas de monitorização e georreferenciação é determinante para a monitorização dos benefícios ambientais e económicos da opção pela mobilidade elétrica e para o conhecimento do desempenho dos veículos. Estes sistemas deverão permitir gerar informação para o acompanhamento e evolução do Programa, contribuindo também para o objetivo mais abrangente de aprofundar o conhecimento sobre a mobilidade no Estado. Adicionalmente, visa ainda dotar as entidades beneficiárias de uma ferramenta que permita apoiar a gestão da mobilidade e sensibilizar os condutores para uma condução ecológica, em linha com os objetivos igualmente preconizados no ECO.mob.

O financiamento dos veículos elétricos é sujeito à celebração de um contrato entre os beneficiários, a entidade gestora do FA, e a, entidade locadora a quem venha a ser adjudicado o contrato.

O programa inclui ainda o financiamento da operação de pontos de carregamento de veículos elétricos para as entidades que venham a participar nesta fase, ficando a cargo dessas entidades a respetiva aquisição de serviços para a operação de pontos de carregamento. As entidades...

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