Aviso n.º 2831/2017

Data de publicação17 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso n.º 2831/2017

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, I. P.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., de 11 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para preenchimento de cinco postos de trabalho e dos que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do ISS, I. P.

2 - No cumprimento do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que informou não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Política de igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril;

Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

Decreto-Lei n.º 112/2001, de 06 de abril;

Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de dezembro;

Código de Procedimento Administrativo;

Constituição da República Portuguesa.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: Nomeação definitiva, nos termos conjugados do disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de dezembro.

6 - O prazo de validade é de 1 ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

7 - Postos de trabalho e sua distribuição:

Referência A - Unidade de Fiscalização do Norte (que abrange os distritos de Braga, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança) - 1 posto de trabalho;

Referência B - Unidade de Fiscalização do Centro (que abrange os distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu) - 1 posto de trabalho;

Referência C - Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo (que abrange os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal) - 1 posto de trabalho;

Referência D - Unidade de Fiscalização do Alentejo (que abrange os distritos de Beja, Évora e Portalegre) - 1 posto de trabalho;

Referência E - Unidade de Fiscalização do Algarve (que abrange o distrito de Faro) - 1 posto de trabalho.

8 - O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito no Mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 22/2001, de 26 de dezembro.

9 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, não sendo objeto de negociação.

10 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de...

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