Aviso n.º 28/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/28/2019/05/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Maio 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 28/2019

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de agosto de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Alemanha modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

Tradução

Autoridade

Alemanha, 18 de julho de 2018.

Os contactos da autoridade central em Berlim passam a ser os seguintes:

Senatsverwaltung für Justiz, Verbraucherschutz und Antidiskriminierung

Salzburger Strasse 21-25, 10825 Berlim

Telefone: +49 (30) 9013-0

Fax: +49 (30) 9013-2000

Correio eletrónico: poststelle@senjustva.berlin.de

www.berlin.de/sen/justiz/

Dr. Peter Schwarzburg

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974. De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, n.º 240, 1.ª série, de 14 de dezembro de 2010, a...

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