Aviso n.º 28/2016
Data de publicação | 02 Junho 2016 |
Section | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Aviso n.º 28/2016
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de dezembro de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Burundi aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(Tradução)
Entrada em vigor
O Burundi depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 10 de junho de 2014, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção.
A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 3/2014, de 17 de junho de 2014.
Alguns Estados Contratantes levantaram objeções à adesão do Burundi antes de 15 de dezembro de 2014, nomeadamente a Alemanha, a Áustria, a Polónia e a República Checa, cujas declarações são transcritas abaixo. Por conseguinte, a Convenção não entrou em vigor entre o Burundi e os Estados Contratantes supramencionados.
Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção entrou em vigor entre o Burundi e os outros Estados Contratantes que não levantaram objeções à sua adesão, a 13 de fevereiro de 2015.
Objeções
Alemanha, 11-12-2014
«A República Federal da Alemanha levanta uma objeção à adesão da República do Burundi em conformidade com o n.º 2, do artigo 12.º, a esta Convenção,».
Áustria, 28-11-2014
«A República da Áustria levanta uma objeção à adesão da República do Burundi em conformidade com o n.º 2, do artigo 12.º, a esta Convenção,».
Polónia, 15-12-2014
«[...] a República da Polónia levanta uma objeção à adesão da República do Burundi em conformidade com o n.º 2, do artigo 12.º, a esta Convenção,».
República Checa, 12-12-2014
«A República Checa levanta uma objeção à adesão da República do Burundi a esta Convenção».
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas...
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