Aviso n.º 2772/2018

Data de publicação27 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Queluz e Belas

Aviso n.º 2772/2018

Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 73/2017, de 16/08, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado e republicado pela Lei n.º 80/2013, de 28/11), torna-se público que, mediante proposta apresentada a 24 de novembro de 2017 e aprovada pelo Órgão Executivo em reunião de 29 de novembro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (Motorista), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União de Freguesia de Queluz e Belas, aprovado para o ano de 2018, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com a relação de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 73/2017, de 16/08; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho: Área da circunscrição geográfica da União de Freguesias de Queluz e Belas.

6 - Identificação e Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, designadamente: efetuar o serviço de transportes das entidades requisitantes; assegurar o transporte dos membros do Executivo; limpar o autocarro, realizar a sua manutenção e inspecções, nos prazos definidos por lei; realizar outras tarefas de apoio aos Serviços Administrativos.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, sendo que, para efeitos de posição remuneratória de referência se considera a primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional (1.ª posição remuneratória - Nível 1 da Tabela Salarial Única), correspondente a 580,00 (euro).

8 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórios.

8.2 - Requisitos obrigatórios:

a) Carta de condução categorias B e D, e certificado de motorista (válido) para transporte coletivo de crianças, emitido pelo IMT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes);

b) Cartão de condutor emitido pelo IMT;

c) CQM (carta de qualificação de motoristas para as categorias D).

8.3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

8.3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8.4 - Outros requisitos: Os recrutamentos iniciam-se sempre...

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