Aviso n.º 2728/2019

Data de publicação19 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loures

Aviso n.º 2728/2019

Bernardino José Torrão Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo - RMAA (Cultura, Desporto, Recreio e Juventude) depois de ter sido aprovado pela Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 5 de dezembro de 2018 e pela Assembleia Municipal, em 24 de janeiro de 2019 entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

1 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Bernardino Soares.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo - RMAA (Cultura, Desporto, Recreio e Juventude)

Nota Justificativa

O movimento associativo popular e o movimento associativo juvenil integram a mais numerosa "família" da Economia Social. De acordo com a Conta Satélite da Economia Social (CSES), em 2013, das 61.268 unidades consideradas no âmbito da Economia Social, as Associações e outras OES representavam 93,4 %, sendo responsáveis por 61 % do VAB (1) e 64,8 do emprego (ETC (2) remunerado). No âmbito da mesma CSES, das cerca de 61 mil entidades, 31.079 desenvolvem atividade no âmbito da cultura, desporto e recreio (50,7 %). A sua importância na sociedade portuguesa - na promoção da participação cívica, da cultura e do desporto para todos - é hoje reconhecida de forma consensual.

É assim também no Concelho de Loures, que conta com mais de uma centena de associações com atividade regular, que desempenham um papel fundamental na coesão social, no acesso generalizado a um conjunto de atividades que promovem o bem-estar da população e na promoção e defesa do nosso património natural e cultural.

O Movimento Associativo foi e continua a ser um grande impulsionador no desenvolvimento de diversos sectores da vida social, cultural e desportiva, e um elemento fundamental na consolidação do sentimento de pertença e de identificação com o território.

Atento o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, não deixando de reconhecer que persistem alguns fatores de ordem económico-financeira desfavoráveis, considera-se que o atual Regulamento respeita o sentido da promoção de um cada vez mais ajustado equilíbrio das medidas e linhas de apoio preconizadas, comprometidas com a resolução de problemas concretos, com vista à valorização de uma dinâmica que continua a suprir lacunas na vida das populações e a responder às aspirações de participação e de realização coletiva e individual.

O apoio do Governo e da Administração direta e indireta do Estado continua a ser muito pouco expressivo, assumindo-se as autarquias como parceiros privilegiados do movimento associativo, tantas vezes para além das suas competências.

Igualmente se mantém um enquadramento legal desajustado da realidade das associações, não as descriminando positivamente, como determina a Constituição da República Portuguesa.

No Município de Loures, após um período de quatro anos de suspensão, o Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo foi alvo de uma atualização em 2015, reforçando os mecanismos de apoio ao movimento associativo do Concelho e concorrendo para um maior dinamismo do associativismo concelhio - mais atividades, mais qualidade.

O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo aprovado em 2015 revelou-se de particular importância, quer para o desenvolvimento qualitativo da dinâmica associativa local, quer para o reforço de relações institucionais assentes na transparência e na confiança. Sendo positivo o balanço sobre a aplicação daquele instrumento, foi encetado, ao cabo de três anos, o processo de revisão do mesmo, quer porque o próprio articulado assim o determinava, quer pelo reconhecimento da necessidade da introdução de alguns ajustamentos, fruto da experiência e da avaliação coletiva entretanto desenvolvida.

Acreditamos que os ajustamentos que agora se propõem e que decorrem do estabelecido no seu Artigo 36.º, irão contribuir para a qualificação de uma rede de recursos locais que respondam às atuais necessidades dos munícipes. E tudo isso num quadro normativo e procedimental que assegure a equidade, a transparência, o rigor e a imparcialidade.

O processo de elaboração do presente Regulamento teve em consideração a experiência passada, no Município de Loures. Foram, a esse propósito, consideradas as recomendações formuladas no Relatório de Auditoria Interna 10/GAI/2009. Para além disso, foram analisados um conjunto de outros regulamentos de apoio ao associativismo (de outros municípios), atualmente em vigor.

Outro aspeto a relevar é o da participação do movimento associativo concelhio na elaboração do presente Regulamento. Foram realizadas duas reuniões descentralizadas com o movimento associativo, bem como com a Associação das Coletividades do Concelho de Loures e com os Conselhos Municipais do Associativismo e da Juventude, onde se discutiu o projeto de Regulamento.

As normas de competência objetiva e subjetiva, que permitem aos órgãos municipais proceder à aprovação do presente regulamento, são o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Preâmbulo

O Movimento Associativo desempenha um papel fundamental e insubstituível na sociedade portuguesa:

a) Como impulsionador de participação e de transformação social;

b) Como dinamizador da educação não formal;

c) Enquanto verdadeira "escola de democracia";

d) Como suporte de políticas que visam assegurar o desporto e a cultura para todos.

O reconhecimento desse papel tem, atualmente, expressão constitucional. De acordo com o disposto nos artigos 73.º e 79.º da Constituição, compete ao Estado promover a democratização da cultura e do desporto, em colaboração com o Movimento Associativo. Essa colaboração deve existir, também, na área da juventude (n.º 3 do artigo 70.º da Constituição).

Consciente desse papel e dessa importância, o Município de Loures decide estabelecer e regulamentar um conjunto de apoios ao Movimento Associativo Cultural, Recreativo, Desportivo e Juvenil, que visam, no essencial, o reforço e a qualificação de uma rede de recursos locais que respondam a necessidades dos cidadãos, o reforço do trabalho voluntário, a prática da solidariedade, a participação na vida social e o incremento das dinâmicas desportivas e culturais locais.

A tipologia de apoios a conceder - e a sua configuração concreta - tiveram em consideração, entre outros aspetos:

a) A ausência de apoios ao Movimento Associativo por parte do Poder Central;

b) A situação financeira do Município;

c) As principais necessidades do Movimento Associativo do Concelho de Loures;

d) A experiência acumulada ao longo dos anos, no que se refere à atribuição de apoios pelo Município;

e) Uma aposta na qualificação dos dirigentes associativos e no reforço da dinâmica e das respostas existentes.

Na definição das regras que balizam a atribuição dos apoios, procurou-se, por outro lado, respeitar um conjunto de princípios, claramente identificados: a equidade, a transparência, o rigor e a imparcialidade. Para além disso, a elaboração do presente regulamento foi objeto de um processo participado, tendo sido publicitado através do Portal do Movimento Associativo, promovido o envolvimento das Associações, através de reuniões realizadas para o efeito, de consulta pública e dos Conselhos Municipais do Associativismo e da Juventude.

Assim:

No uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro o Município de Loures delibera o seguinte:

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (RMAA) define os tipos e as formas de concessão de apoios ao Associativismo Cultural, Recreativo, Desportivo e Juvenil, em áreas de atividade não abrangidas por Acordo de Colaboração ou Contrato-Programa específico, bem como a entidades religiosas do concelho no que diz respeito, e em exclusivo, à realização de Festas Anuais.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as Entidades sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Possuam sede e desenvolvam a sua atividade no Concelho de Loures;

c) Possuam registo municipal;

d) Apresentem anualmente o seu plano de atividades e...

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