Aviso n.º 27/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/27/2020/07/14/p/dre
Data de publicação14 Julho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 27/2020

Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris em 24 de novembro de 2016.

Por ordem superior se torna público que, em 28 de fevereiro de 2020, a República Portuguesa depositou, junto do Secretariado-Geral da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação da Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris em 24 de novembro de 2016, tendo formulado as seguintes declarações e reservas:

a) Quanto às convenções fiscais abrangidas (artigo 2.º da Convenção), em conformidade com a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Convenção, a República Portuguesa deseja que as seguintes convenções fiscais sejam abrangidas pela Convenção:

i) Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em 2 de dezembro de 2003;

ii) Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 27 de setembro de 2015;

iii) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Áustria para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em 29 de dezembro de 1970;

iv) Convenção entre a República Portuguesa e o Reino do Barém para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 26 de maio de 2015;

v) Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 22 de outubro de 2010;

vi) Convenção entre Portugal e a Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Algumas Outras Questões em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 16 de julho de 1969, alterada pela Convenção adicional assinada em 6 de março de 1995;

vii) Convenção entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 16 de maio de 2000;

viii) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Bulgária para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 15 de junho de 1995;

ix) Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em 22 de março de 1999;

x) Convenção entre a República Portuguesa e o Canadá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 14 de junho de 1999;

xi) Convenção entre a República Portuguesa e a República do Chile para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 7 de julho de 2005;

xii) Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 21 de abril de 1998;

xiii) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 30 de agosto de 2010;

xiv) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 17 de março de 2015;

xv) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 4 de outubro de 2013;

xvi) Convenção entre a República Portuguesa e a República de Cuba para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 30 de outubro de 2000;

xvii) Convenção entre a República Portuguesa e a República de Chipre para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 19 de novembro de 2012;

xviii) Convenção entre a República Portuguesa e a República Checa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 24 de maio de 1994;

xix) Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 14 de dezembro de 2000;

xx) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 12 de maio de 2003;

xxi) Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 25 de maio de 2013;

xxii) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Finlândia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 7 de novembro de 2016;

xxiii) Convenção entre Portugal e a França para Evitar a Dupla Tributação e Estabelecer Regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 14 de janeiro de 1971, alterada pelo Protocolo assinado em 25 de agosto de 2016;

xxiv) Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em 12 de dezembro de 2012;

xxv) Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em 15 de julho de 1980;

xxvi) Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 2 de dezembro de 1999;

xxvii) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em 17 de outubro de 2008;

xxviii) Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em 22 de março de 2011;

xxix) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Hungria para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 16 de maio de 1995;

xxx) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Islândia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em 2 de agosto de 1999;

xxxi) Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 11 de setembro de 1998, alterada pelo Protocolo assinado em 24 de junho de 2017;

xxxii) Acordo entre a República Portuguesa e a República da Indonésia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em 9 de julho de 2003;

xxxiii) Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 1 de junho de 1993, alterada pelo Protocolo assinado em 11 de novembro de 2005;

xxxiv) Convenção entre a República Portuguesa e o Governo do Estado de Israel para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 26 de setembro de 2006;

xxxv) Convenção entre a República Portuguesa e a República Italiana para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 14 de maio de 1980;

xxxvi) Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 19 de dezembro de 2011;

xxxvii) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Coreia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 26 de janeiro de 1996;

xxxviii) Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 23 de fevereiro de 2010;

xxxix) Convenção entre a República Portuguesa e a República da Letónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 19 de junho de 2001;

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