Aviso n.º 27/2016 - Diário da República n.º 100/2016, Série I de 2016-05-24

Aviso n.º 27/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 25 de setembro de 2014, o Secretário -Geral das Nações Unidas comunicou ter o Reino do Butão aderido em 25 de setembro de 2014 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque em 10 de junho de 1958.

Tradução Declaração (Original: Inglês)

(a) O Reino do Butão aplicará a Convenção, com base no princípio de reciprocidade, apenas às sentenças arbitrais proferidas no território de um outro Estado parte da Convenção.

(b) O Reino do Butão aplicará a Convenção apenas aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais e não contratuais que, de acordo com a sua legislação nacional, são consideradas comerciais.

A Convenção entrará em vigor para o Butão em 24 de dezembro de 2014, em conformidade com o n.º 2 do artigo XII

da Convenção, segundo o qual:

Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão...

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