Aviso n.º 2697/2018

Data de publicação27 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Polícia Judiciária Militar

Aviso n.º 2697/2018

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar para a Unidade de Apoio Técnico e Administração, área de Recursos Financeiros (UATA/RF).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 31 de janeiro de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar (PJM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); pela Lei do Orçamento de Estado para 2018; e pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única.

3 - Procedimentos prévios:

Foram emitidas declarações, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria e de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira de técnico superior, para desempenho de funções na área da gestão das disponibilidades financeiras e de tesouraria, controlo do património e respetivo inventário físico e acompanhamento dos diferentes tipos de procedimentos de contratação pública.

5 - Local de Trabalho: Unidade de Apoio Técnico e Administração (UATA), área de Recursos Financeiros (RF), da PJM, sita Rua Gonçalves Zarco, n.º 13 Ed. Apoio ao EMGFA, 1400-193 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Caracterização geral: A constante no Anexo à LTFP para a carreira geral de técnico superior.

6.2 - Caracterização específica: Desempenho de funções de grau 3 de complexidade funcional, visando o desenvolvimento de atividades dentro da área de competências da UATA, definidas nas alíneas a), d) n) e o) do n.º 1 do Despacho n.º 16580/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República N.º 252 de 31 de dezembro de 2012.

7 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de preferência é a 2.ª posição de técnico superior, sem possibilidade de vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pela Lei do Orçamento do Estado de 2018.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais, até ao último dia do prazo da candidatura.

8.1 - Requisitos gerais:

a) Reunir os requisitos gerais para o exercício de funções públicas enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser titular de vínculo de emprego público em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação;

c) De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta PJM, idênticos ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Habilitação literária, no presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Gestão, designadamente em Gestão de Empresas.

8.3 - Requisitos preferenciais:

Será valorizada a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar, e no universo da Defesa Nacional, bem como a experiência na utilização das plataformas eletrónicas, Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIG/DN), Sistema de Informação de Gestão Orçamental...

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