Aviso n.º 2663/2019

Data de publicação18 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça

Aviso n.º 2663/2019

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de fevereiro de 2019, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Processo n.º 73960).

3 - Através do despacho de 04.02.2019, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, foi dado parecer favorável à abertura de procedimento concursal para ingresso de até ao máximo de 100 oficiais de justiça.

4 - Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelo Regulamento do Procedimento de Admissão para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça, aprovado pela Portaria n.º 1500/2007, de 22 de novembro, bem como pelo Estatuto dos Funcionários de Justiça.

5 - Número total de postos de trabalho a ocupar: até 100.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência: 5 % dos postos de trabalho a ocupar por trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

7 - Local de trabalho: em secretaria de tribunal ou de serviço do Ministério Público a determinar em função da realização do movimento de oficiais de justiça previsto no artigo 18.º do EFJ.

8 - Caracterização sumária do posto de trabalho: as competências previstas nas alíneas g) e l) do Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto.

9 - Vencimento base: (euro) 782,68 (escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar provisórios).

10 - Requisitos de admissão (cuja verificação deverá ocorrer até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas):

10.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d)...

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