Aviso n.º 2661/2018

Data de publicação26 Fevereiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Freguesias da Serra do Caramulo

Aviso n.º 2661/2018

Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho de assistentes operacionais (sapadores florestais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo de 12/01/2018 e por meu despacho de 18/01/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho, Assistentes Operacionais - Sapadores Florestais - previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Associação de Freguesias.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Associação de Freguesias da Serra do Caramulo para os postos de trabalho em causa, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi também consultada a Comunidade Intermunicipal de Viseu Dão Lafões (CIMVDL) a qual informou que não se encontrar ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, prevista na alínea t) no n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

3 - Posto de trabalho - 5 lugares de Assistente Operacional (sapadores florestais).

4 - Local de trabalho: Área geográfica que abrange a União de Freguesias de Barreiros de Besteiros e Tourigo, a União de Freguesias de São João do Monte e Mosteirinho e as Freguesias de Guardão e de Castelões, todas as localidades pertencentes ao Concelho de Tondela.

5 - Caracterização do posto de trabalho conforme o mapa de pessoal:

As funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico exercendo a sua atividade sobretudo em ações de silvicultura preventiva na vertente de gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Silvicultura de caráter geral; Realização de queimadas; manutenção e benefícios da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; manutenção e beneficiação de outras infraestruturas ligadas à defesa florestal e de apoio à gestão florestal; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

6 - Remuneração De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos impostos pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo como remuneração de referência a 1.ª posição remuneratória, nível 1 a que corresponde presentemente a remuneração de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros).

7 - Legislação aplicável: Lei...

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