Aviso n.º 2654/2017
Data de publicação | 15 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Aviso n.º 2654/2017
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de praças (1), para incorporação nas seguintes classes:
a) Administrativos (L);
b) Comunicações (C);
c) Condutores mecânicos de automóveis (V);
d) Eletromecânicos (EM);
e) Manobras (M);
f) Operações (OP);
g) Taifa - Cozinheiros (TFH);
h) Taifa - Despenseiros (TFD);
i) Taifa - Padeiros (TFP);
j) Técnicos de armamento (TA).
2 - O presente concurso é aberto condicionado a parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.
3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
c) Possuir aptidão psicofísica adequada;
d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
e) Ter a situação militar regularizada;
f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura.
4 - São condições especiais de admissão:
a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as «Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas», conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro, e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/15, de 10 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Não possuir tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso de qualquer uniforme, incluindo o usado na prática de educação física e desportos, englobando o equipamento de ginástica e de natação, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17/15, de 6 de maio;
c) Para os candidatos à...
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