Aviso n.º 2647/2017

Data de publicação14 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Santo André

Aviso n.º 2647/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 12 de janeiro de 2017 e do órgão deliberativo a 9 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional (Serviços Gerais) na freguesia de Santo André.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação das autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Prazo de validade - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de dezoito meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.

5 - Local de Trabalho - área da freguesia de Santo André.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente montagem de palcos e exposições, apoio a festas e iniciativas, mudanças de mobiliário e equipamentos, apoio logístico e de execução na conservação e manutenção da escolas básicas do 1.º ciclo e jardins-de-infância, bem como em montagem de vedações.

7 - Posicionamento remuneratório - será determinado com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, e na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017 pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, a que corresponde 557, 00(euro).

8 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT