Aviso n.º 2600/2018

Data de publicação23 Fevereiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 2600/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova

2 - Curso técnico superior profissional

T152 - Serviços Jurídicos

3 - Número de registo

R/Cr 274/2015

4 - Área de educação e formação

380 - Direito

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Assessorar a atividade exercida em escritórios de advogados e solicitadores, gabinetes de contabilidade e outros. Acompanhar e auxiliar a atividade comercial e jurídico-empresarial em contexto de empresa, designadamente na organização e gestão de processos e no acompanhamento da satisfação das suas obrigações legais junto da administração fiscal, segurança social e demais organismos e repartições públicas, recolhendo e tratando informação, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentado das respetivas atividades.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber, planear e assessorar, de forma autónoma ou integrado numa equipa, operações e procedimentos de apoio às atividades desenvolvidas por advogados, solicitadores, contabilistas e outros;

b) Assessorar, de forma autónoma ou integrada, na execução e desenvolvimento de procedimentos e operações legais de apoio à atividade comercial e jurídico-empresarial em contexto de empresa;

c) Apoiar e acompanhar, de forma autónoma ou integrada, as empresas sobre os aspetos jurídico-administrativos inerentes ao seu funcionamento, bem como aos procedimentos legais a adotar, designadamente no domínio das obrigações fiscais, laborais e relativas à segurança social;

d) Diligenciar, de forma autónoma ou integrada, as necessárias intervenções junto das diversas repartições, Conservatórias do Registo Comercial, Cartórios Notariais, Repartições de Finanças, Companhias Seguradoras, Centros Regionais de Segurança Social, Autarquias Locais e demais entidades da...

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