Aviso n.º 2594/2018

Data de publicação23 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 2594/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 4 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Aplicada ao Desenvolvimento de Produtos Turísticos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade de Aveiro - Instituto Superior de Contabilidade e Administração

2 - Curso técnico superior profissional

T340 - Gestão Aplicada ao Desenvolvimento de Produtos Turísticos

3 - Número de registo

R/Cr 52/2016

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir a informação e os recursos humanos, económicos e financeiros de modo a promover a qualidade, a diversidade e a internacionalização da oferta turística, concebendo, operacionalizando, promovendo e assegurando a comercialização de produtos e serviços turísticos adequados ao perfil do turista e aos diferentes segmentos de mercado.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber planos estratégicos de empreendedorismo e inovação na área do turismo de acordo com os diferentes segmentos de mercado;

b) Coordenar e colaborar na gestão das organizações e no desenvolvimento das atividades turísticas de acordo com a legislação em vigor;

c) Elaborar planos de marketing e publicidade para a operacionalização e promoção das atividades turísticas e das organizações adequados aos diferentes segmentos de mercado;

d) Gerir a política de informação nos meios de comunicação, nomeadamente mantendo os conteúdos on-line atualizados;

e) Coordenar e supervisionar equipas de trabalho;

f) Desenvolver e implementar processos que proporcionem a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

g) Conceber, planear e operacionalizar atividades turísticas nomeadamente de animação turística, itinerários e eventos que vão ao encontro do público-alvo, considerando os recursos disponíveis;

h) Organizar e realizar operações turísticas em agências de viagens;

i) Organizar e liderar o acolhimento e o acompanhamento de grupos de turistas.

6 - Referencial de competências

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