Aviso n.º 2594/2018
Data de publicação | 23 Fevereiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 2594/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 4 de agosto de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Aplicada ao Desenvolvimento de Produtos Turísticos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade de Aveiro - Instituto Superior de Contabilidade e Administração
2 - Curso técnico superior profissional
T340 - Gestão Aplicada ao Desenvolvimento de Produtos Turísticos
3 - Número de registo
R/Cr 52/2016
4 - Área de educação e formação
812 - Turismo e Lazer
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Gerir a informação e os recursos humanos, económicos e financeiros de modo a promover a qualidade, a diversidade e a internacionalização da oferta turística, concebendo, operacionalizando, promovendo e assegurando a comercialização de produtos e serviços turísticos adequados ao perfil do turista e aos diferentes segmentos de mercado.
5.2 - Atividades principais
a) Conceber planos estratégicos de empreendedorismo e inovação na área do turismo de acordo com os diferentes segmentos de mercado;
b) Coordenar e colaborar na gestão das organizações e no desenvolvimento das atividades turísticas de acordo com a legislação em vigor;
c) Elaborar planos de marketing e publicidade para a operacionalização e promoção das atividades turísticas e das organizações adequados aos diferentes segmentos de mercado;
d) Gerir a política de informação nos meios de comunicação, nomeadamente mantendo os conteúdos on-line atualizados;
e) Coordenar e supervisionar equipas de trabalho;
f) Desenvolver e implementar processos que proporcionem a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
g) Conceber, planear e operacionalizar atividades turísticas nomeadamente de animação turística, itinerários e eventos que vão ao encontro do público-alvo, considerando os recursos disponíveis;
h) Organizar e realizar operações turísticas em agências de viagens;
i) Organizar e liderar o acolhimento e o acompanhamento de grupos de turistas.
6 - Referencial de competências
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