Aviso n.º 25/2019

Data de publicação08 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/25/2019/05/08/p/dre/pt/html
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 25/2019

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de setembro de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Autoridade

Polónia, 27-08-2018

(modificação)

[...] a República da Polónia [...] tem a honra de informar que a partir de 1 de setembro de 2018 têm competência para emitir apostilas as seguintes instituições:

1 - O Serviço de Legalização do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O Departamento de Educação Artística e Cultural do Ministério da Cultura e do Património Nacional.

Para os seguintes documentos:

Certificados, diplomas, índices ou certidões de autenticidade emitidos pelas Escolas de Artes

Documentos emitidos por escolas - outros que não os acima referidos -, que se destinam a atos jurídicos com outros países.

3 - Agência Nacional de Intercâmbio Académico para os seguintes documentos:

1) Diplomas e anexos;

2) Cópias de diplomas;

3) Certidões de diplomas e certificados de pós-graduação;

4) Duplicados de diplomas e de certificados de pós-graduação;

5) Certidões de conclusão de curso;

6) Diplomas de doutoramento e pós-doutoramento, bem como os respetivos duplicados e cópias, desde que estes tenham sido emitidos pelos órgãos competentes das universidades.

4 - Ministério da Educação Nacional.

Para os seguintes documentos:

Certificados emitidos por estabelecimentos de formação geral ou profissional na Polónia, tal como os referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei da Educação (texto consolidado: jornal oficial 2018, rubrica n.º 996), bem como por estabelecimentos de formação geral ou profissional, ou por polos educacionais nas representações diplomáticas, consulares ou militares da República da Polónia.

5 - Diretores de estabelecimentos de ensino.

Para os seguintes documentos:

Certidões comprovativas de promoção ou de grau e índices emitidos por escolas;

Documentos emitidos por escolas, estabelecimentos de formação contínua e estabelecimentos de formação técnica - outros que não os acima referidos -, que se destinam a atos jurídicos com outros países.

6 - Diretores de comissões regionais de exame.

Para os seguintes documentos:

Certificados de conclusão do ensino básico ou secundário ao nível de exames externos, certificados de conclusão do ensino secundário, anexos dos certificados de conclusão do...

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