Aviso n.º 25/2019
Data de publicação | 08 Maio 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/av/25/2019/05/08/p/dre/pt/html |
Section | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Aviso n.º 25/2019
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de setembro de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(Tradução)
Autoridade
Polónia, 27-08-2018
(modificação)
[...] a República da Polónia [...] tem a honra de informar que a partir de 1 de setembro de 2018 têm competência para emitir apostilas as seguintes instituições:
1 - O Serviço de Legalização do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O Departamento de Educação Artística e Cultural do Ministério da Cultura e do Património Nacional.
Para os seguintes documentos:
Certificados, diplomas, índices ou certidões de autenticidade emitidos pelas Escolas de Artes
Documentos emitidos por escolas - outros que não os acima referidos -, que se destinam a atos jurídicos com outros países.
3 - Agência Nacional de Intercâmbio Académico para os seguintes documentos:
1) Diplomas e anexos;
2) Cópias de diplomas;
3) Certidões de diplomas e certificados de pós-graduação;
4) Duplicados de diplomas e de certificados de pós-graduação;
5) Certidões de conclusão de curso;
6) Diplomas de doutoramento e pós-doutoramento, bem como os respetivos duplicados e cópias, desde que estes tenham sido emitidos pelos órgãos competentes das universidades.
4 - Ministério da Educação Nacional.
Para os seguintes documentos:
Certificados emitidos por estabelecimentos de formação geral ou profissional na Polónia, tal como os referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei da Educação (texto consolidado: jornal oficial 2018, rubrica n.º 996), bem como por estabelecimentos de formação geral ou profissional, ou por polos educacionais nas representações diplomáticas, consulares ou militares da República da Polónia.
5 - Diretores de estabelecimentos de ensino.
Para os seguintes documentos:
Certidões comprovativas de promoção ou de grau e índices emitidos por escolas;
Documentos emitidos por escolas, estabelecimentos de formação contínua e estabelecimentos de formação técnica - outros que não os acima referidos -, que se destinam a atos jurídicos com outros países.
6 - Diretores de comissões regionais de exame.
Para os seguintes documentos:
Certificados de conclusão do ensino básico ou secundário ao nível de exames externos, certificados de conclusão do ensino secundário, anexos dos certificados de conclusão do...
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