Aviso n.º 2462/2017

Data de publicação10 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Paião, Figueira da Foz

Aviso n.º 2462/2017

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas de Paião, Figueira da Foz.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Pedrosa Veríssimo, Paião, escola sede do Agrupamento de Escolas de Paião, Figueira da Foz, das 9h30 às 16h30, e na página eletrónica do Agrupamento www.23.agrupaiao.pt, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - Ao requerimento de candidatura serão anexos os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas relevantes para o cargo a que se candidata, excetuando-se as que se encontrem arquivada no respetivo processo individual, no Agrupamento, acompanhado de prova documental:

a.1. Documento, certificado pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço contabilizado até 31 de agosto de 2016;

a.2. Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

a.3. Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

a.4. Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício de funções a que aludem as alíneas b) e c) do ponto 4, artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;

a.5. Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do ponto 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas que considere a identificação dos problemas, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, obedecendo aos seguintes critérios:

b.1...

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