Aviso n.º 2434/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 2434/2018

Adaptação do território às alterações climáticas

1 - Enquadramento

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de adaptação às alterações climáticas, entre outros.

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) (1) estabelece uma estrutura institucional tendo em vista o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e de uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, alinhada com a visão de um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas.

O Relatório Intercalar # 1 (2) da ENAAC reporta o progresso dos trabalhos em cada um dos objetivos da ENAAC 2020 e incide nas diversas áreas temáticas e sectores prioritários, no estado atual de conhecimento, no grau de integração da adaptação nas diversas políticas públicas, territoriais e sectoriais e na implementação de medidas de adaptação, sendo que neste domínio, o Relatório destaca as ações prioritárias de adaptação. Importa destacar que no domínio da integração da adaptação tem-se registado um significativo progresso no planeamento regional e local de adaptação às alterações climáticas. Estes progressos deveram-se muito ao Programa AdaPT, programa piloto de financiamento da adaptação às alterações climáticas em Portugal e designadamente ao projeto ClimAdaPT.Local, bem como às linhas específicas de financiamento do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) nas componentes de planeamento e ferramentas de apoio à decisão em matéria de adaptação. Adicionalmente, alguns municípios assumiram compromissos em matéria de adaptação no âmbito do Pacto de Autarcas para o Clima e Energia.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se também como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a adaptação às alterações climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Assim, pretende-se promover operações (e.g. projetos e ações) de adaptação às alterações climáticas, visando a implementação concreta de medidas materiais preconizadas nos diversos exercícios de planeamento existentes, de caráter territorial (local ou regional).

2 - Objetivos gerais e específicos

2.1 - As medidas a apoiar deverão atuar ao nível da melhoria da capacidade adaptativa e da diminuição da vulnerabilidade dos impactos das alterações climáticas no território nacional.

2.2 - É objetivo geral do presente Aviso contribuir para a implementação de medidas de adaptação previstas nas Estratégias e Planos Municipais, Intermunicipais ou Regionais de Adaptação em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

2.3 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.3.1 - Atuar ao nível das vulnerabilidades potenciadas por alterações climáticas no território nacional, nas seguintes componentes específicas:

a) Redução dos riscos de incêndio na ótica da prevenção: promover a redução da vulnerabilidade ou dano potencial e resiliência da floresta aos incêndios florestais face aos cenários de agravamento das condições meteorológicas favoráveis à sua ocorrência;

b) Preparação para fenómenos meteorológicos de ondas de calor: promover condições mais adequadas nas zonas urbanas para a proteção contra ondas de calor, tendo em conta o previsível aumento da sua duração e intensidade.

2.3.2 - Promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, recorrendo sempre que possível aos serviços baseados nos ecossistemas.

2.3.3 - Promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade.

3 - Tipologias

3.1 - As operações a apoiar devem contemplar a implementação de medidas e opções de adaptação tangíveis de âmbito local ou regional que respondam aos objetivos do presente Aviso, visando particularmente as vulnerabilidades do ponto 2.3.1 e execução dos exercícios de planeamento referidos no ponto 2.2.

3.2 - As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

3.2.1 - Instalação e gestão de povoamentos florestais com recurso a técnicas que não impliquem mobilização do solo e remoção total do coberto arbustivo, promotoras da proteção e conservação do solo e da água, incluindo ações de recuperação nas áreas ardidas que minimizem a erosão do solo e que evitem a degradação das águas através da promoção da infiltração.

3.2.2 - Concretização de soluções integradas e preferencialmente de base natural de adaptação às alterações climáticas sobre as diferentes componentes do sistema urbano (e.g. espaço público, edificado, etc.).

3.2.3 - Implementação de espaços verdes em zonas urbanas adequados às condições edafo-climáticas e aos impactos das alterações climáticas, designadamente ao nível das práticas de rega e da utilização de espécies vegetais com menores necessidade de água, funcionando também como bacias de retenção.

3.2.4 - Implementação de soluções de regulação da temperatura ambiente em espaços urbanos contrariando o efeito de ilha de calor particularmente durante os eventos de ondas de calor, tais como: desenvolvimento de infraestruturas verdes, incluindo a utilização de materiais naturais como material de construção (e.g. telhados e fachadas verdes), bacias de retenção, zonas de sombreamento e corredores de ventilação.

4 - Âmbito geográfico

São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

5 - Beneficiários

5.1 - Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

5.1.1 - Municípios e associações de municípios.

5.1.2 - Outros parceiros enquadrados em consórcio externo de responsabilidade solidária, liderado por municípios e associações de municípios:

a) Associações e Fundações;

b) Empresas, independentemente da sua forma jurídica;

c) Organizações Não-governamentais.

5.2 - Caso a candidatura provenha de um consórcio, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.

5.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas.

5.4 - O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por este.

6 - Prazo de execução

6.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 7.

6.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

7 - Entregáveis

7.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como todos os materiais produzidos.

7.2 - O prazo de entrega do Relatório de Execução é 15 de novembro de 2018.

7.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

8 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento

8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro)1.000.000 (um milhão de euros).

8.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes 85 % (oitenta e cinco por cento) para os beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a (euro)200.000 (duzentos mil euros) por operação.

8.3 - Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário.

9 - Condições de elegibilidade

9.1 - São requisitos de admissão dos beneficiários:

9.1.1 - Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida no ponto 5 deste aviso.

9.1.2 - Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do anexo III ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

9.1.3 - Apresentarem uma única candidatura.

9.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:

9.2.1 - Evidenciar que a candidatura contribui para os objetivos gerais e específicos elencados no ponto 2.

9.2.2 - Respeitar exclusivamente a tipologias previstas no ponto 3.2 do presente aviso.

9.2.3 - Entregar todos os documentos exigidos no ponto 12, dentro dos prazos definidos no ponto 11.1.

9.2.4 - Estarem enquadradas e fundamentarem de forma clara a relação e complementaridade da candidatura a Planos e Estratégias Municipais, Intermunicipais ou Regionais de Adaptação às Alterações Climáticas.

10 - Elegibilidade de despesas

10.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

10.1.1 - Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto).

10.1.2 - Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto.

10.1.3 - Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto.

10.1.4 - Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s)...

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