Aviso n.º 2426/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas João Silva Correia, São João da Madeira

Aviso n.º 2426/2018

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - Na Subdiretora, Sílvia Fontinha Costa Augusto, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação pré-escolar, com o 1.º ciclo do ensino básico;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo - provas de aferição, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

e) Articular com os coordenadores de estabelecimento e os coordenadores de departamento da Educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;

g) Organizar, verificar e assinar atas e pautas de avaliação dos alunos;

h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);

i) Articular com a Câmara Municipal a gestão e avaliação do pessoal não docente;

j) Proceder à avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins-de-infância e do 1.º ciclo do ensino básico e da escola sede;

k) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

l) Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria e reprografia da escola sede;

m) Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos;

n) Monitorização da distribuição de serviço do pessoal não docente;

o) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente em articulação com o diretor;

p) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

q) Fazer despacho de expediente.

Para além das...

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