Aviso n.º 24/2019

Data de publicação08 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/24/2019/05/08/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 24/2019

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de junho de 2018, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Suíça formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Declaração

Suíça, 12-06-2018

Com referência à declaração feita pela República da Sérvia relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros de 5 de outubro de 1961 e recebida pelo Depositário a 29 de maio de 2017, a Suíça deseja notificar todos os Estados Contratantes de que, no que toca aos atos públicos realizados no território do Kosovo, apenas reconhecerá como autênticos os atos em que as autoridades competentes designadas pelo Kosovo tenham aposto uma apostila, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais-Distritais do...

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