Aviso n.º 24/2017

Data de publicação10 Abril 2017
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 24/2017

Por ordem superior se torna público que, em 22 de setembro de 2014, a República de Singapura depositou junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de vinculação à Convenção sobre Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotada em Viena, em 26 de outubro de 1979, conforme revista pelas Emendas adotadas em Viena, em 8 de julho de 2005, nessa ocasião tendo formulado a seguinte reserva:

Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Convenção, a República de Singapura declara que não se considera vinculada aos dois procedimentos de resolução de conflitos previstos no n.º 2 do artigo 17.º

A República de Singapura formulou ainda a seguinte declaração:

A República de Singapura entende que o artigo 10.º da Convenção inclui o direito de as autoridades competentes decidirem pela não submissão de ações judiciais junto das autoridades judiciárias caso o presumível autor da infração seja abrangido pela legislação em matéria de detenção preventiva e segurança nacional.

Em cumprimento do seu artigo 19.º, a Convenção entrou em vigor para a República de Singapura em 22 de outubro de 2015.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de...

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