Aviso n.º 237/2017

Data de publicação06 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, Santarém

Aviso n.º 237/2017

Procedimento concursal para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (serviço de limpeza).

O Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, torna público que pretende proceder à contratação de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para o serviço de limpeza/apoio aos serviços, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, de acordo com as seguintes condições:

1 - Quatro contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial 3,5 horas/dia

2 - Local de trabalho - Escola Secundária de Sá da Bandeira

3 - Funções - Serviços de limpeza e tarefas inerentes à categoria.

4 - Remuneração ilíquida - 3,49/h mais subsídio de refeição nos termos da lei geral.

5 - Duração do contrato: até dia 16 de junho de 2017

6 - Requisitos Legais Exigidos: possuir escolaridade obrigatória

7 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, formalizada em modelo próprio, que será fornecido aos candidatos, durante as horas normais de expediente dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Sá da Bandeira, na rua Dr.ª Maria Inês Schaller Dias, 2005-191 Santarém

b) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato, com:

Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão (fotocópia)

Cartão de identificação fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Devem igualmente ser entregues os documentos que comprovem o que se reporta à formação profissional e ou experiência profissional.

8 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com artº 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artº 36, os artºs 37.º e 38 da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009. será utilizado apenas um método de seleção obrigatório:

Avaliação curricular (AC), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (4(EP) + HAB + 2(FP))/7

Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria:

20 valores - 5 anos ou mais;

18 valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos;

10 valores - até 2 anos.

Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores -...

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