Aviso n.º 2360/2019

Data de publicação11 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 2360/2019

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 7.ª Sessão Extraordinária, de 14 de dezembro de 2018, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada uma Alteração Pontual ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra (com Parecer da Comissão Especializada de Administração, Finanças e Património da Assembleia Municipal de Sintra).

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital n.º 429/2018 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

A alteração ao Regulamento entra em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Alteração Pontual ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra

Preâmbulo

Como é do conhecimento público, ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alínea d) do artigo 14.º, artigos 20.º e 21.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 15 de janeiro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações vigentes, do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 116.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, o qual foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 4.ª Sessão Extraordinária, de 11 de julho de 2018.

A publicação do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra para 2018, ocorreu através do Aviso n.º 11394/2018, na 2.ª série do Diário da República n.º 157, de 16 de agosto, sem prejuízo da demais publicitação legal.

O Regulamento entrou em vigor cinco dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 95.º do Regulamento, ou seja no dia 21 de agosto de 2018.

Verificou-se, todavia, que na aplicação prática do Regulamento e Tabela pelos serviços, desde então, foram constatadas questões que, pese embora a sua correção jurídico-formal...

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