Aviso n.º 2305/2017

Data de publicação06 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Carnaxide e Queijas

Aviso n.º 2305/2017

Procedimento Concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior e para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

A União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, sita na Rua Cesário Verde - Edifício Centro Cívico, 2790-047 Carnaxide, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante apenas LGTFP), alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, conjugada com a alínea b), do artigo 3.º e com o artigo 19.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante apenas Portaria), para as seguintes carreiras, categorias e áreas:

Referência A - na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Ação Social;

Referência B - na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de Coveiro.

1 - Para efeitos do disposto nos n.º 1 e 3, do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia para ocupação de idêntico posto de trabalho e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, por ter sido temporariamente dispensada, dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º, da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas,

(www.uf-carnaxide-queijas.pt), a partir da data da publicação no

Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

4 - Legislação Aplicável

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08 e alterada pelas Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, Lei n.º 84/2015, de 07/08, Lei n.º 18/2016, de 20/06 e Lei n.º 42/2016, de 28/12 (LGTFP);

Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04;

Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 12/2016, de 28/04;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e;

Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

5 - Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se nas instalações e na área geográfica da União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, Concelho de Oeiras, em regime de horário de trabalho normal, podendo existir a necessidade de realizar deslocações no território nacional.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: exercer as atividades inerentes às carreiras de Técnico Superior e Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo as seguintes funções e competências:

6.1 - Grau de complexidade funcional:

6.1.1 - Referência A: Grau 3

6.1.2 - Referência B: Grau 1

6.2 - Descrição sumária das funções:

6.2.1 - Referência A - Carreira e categoria de Técnico Superior da área de Ação Social:

6.2.1.1 - Conteúdo Funcional Geral de Técnico Superior:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da União de Freguesias;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d) Representação da União de Freguesias em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

e) Implementação do plano de atividades da União de Freguesias;

f) Desenvolvimento de novas atividades nas suas áreas de atuação;

g) Desempenhar tarefas administrativas inerentes à função.

6.2.1.2 - Conteúdo Funcional Especifico da área de Ação Social:

a) Proceder ao atendimento dos munícipes, utentes e público em geral, respeitando os regulamentos em vigor na União de Freguesias, os guias de procedimento definidos e demais documentos orientadores;

b) Efetuar o reencaminhamento dos munícipes, utentes e outros interessados para os serviços adequados, quando necessário;

c) Acompanhamento de utentes, quer nas instalações da União de Freguesias, quer em outros locais, incluindo o transporte dos mesmos;

d) Proceder à organização e processamento de informações e documentação recebida e respetivo reencaminhamento para os adequados serviços da União de Freguesias;

e) Participar, conforme a política interna da União de Freguesias, em projetos, cursos, eventos, e programas de ação social e saúde, ou outras atividades socioeducativas e recreativas;

f) Desempenhar tarefas administrativas inerentes à função;

g) Deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudando, conjuntamente com os indivíduos, as soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; e colaborando na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável;

h) Atendimento e acompanhamento das famílias sinalizadas;

i) Efetuar Relatórios Sociais para investigação, diagnóstico e intervenção social dos casos encaminhados pelos serviços, ou de cidadãos que compareçam espontaneamente na União de Freguesias;

j) Propor a concessão de subvenções eventuais fundamentadas em Relatório Social e Informação para despacho;

k) Planear e programar atividades no domínio dos assuntos sociais e habitação; colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

l) Contribuir através de uma ação social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas;

m) Propor famílias elegíveis para o desenvolvimento de ações de distribuição de géneros alimentares;

n) Executar as medidas de política social aprovadas pela União de Freguesias e no domínio das atribuições próprias ou delegadas desta autarquia;

o) Implementar projetos na área social baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos dos munícipes;

p) Realizar visitas domiciliárias, relatórios sociais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;

q) Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade;

r) Observar, analisar e interpretar de forma autónoma fenómenos sociais e dinâmicas sociais e produzir os devidos relatórios;

s) Deteção de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e de implementação de medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso;

t) Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa.

u) Identificação e sinalização de idosos em situação de isolamento e/ou solidão, bem como das suas necessidades sociais, promovendo a sua integração em atividades de carater recreativo e lúdico, e até em atividades relacionadas com a Universidade Sénior da Junta de Freguesia.

6.2.2 - Referência B - Carreira e categoria de Assistente Operacional na área de Coveiro:

6.2.2.1 - Conteúdo Funcional Geral de Assistente Operacional:

a) Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

c) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

6.2.2.2 - Conteúdo Funcional Especifico da área de Coveiro:

a) A execução de funções predominantemente inerentes à atividade de coveiro, nas quais se incluem tarefas de inumação, exumação e trasladação, bem como proceder à limpeza de ossadas e restos humanos;

b) A execução de tarefas de limpeza das instalações e a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; manutenção de espaços verdes, limpeza...

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