Aviso n.º 2284/2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 2284/2019

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 7.ª Sessão Extraordinária, de 14 de dezembro de 2018, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada o Regulamento ReaVIVA Sintra - Programa de comparticipação para a realização de obras de imóveis em ARU's (com Parecer da Comissão Especializada de Planeamento, Gestão do Território e Ambiente da Assembleia Municipal de Sintra).

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital n.º 431/2018 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O Regulamento entra em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Regulamento ReaVIVA Sintra

Programa de comparticipação para a realização de obras de imóveis em ARU's

Preâmbulo

O Município de Sintra no âmbito das ações que tem desencadeado ao nível da reabilitação urbana, através da delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana e pelo desenvolvimento dos respetivos programas estratégicos já aprovados e publicados, pretende incentivar um modelo de gestão urbanística assente na regeneração e revitalização dessas zonas, priorizando a reabilitação do espaço edificado em complemento com a requalificação do espaço urbano.

Cientes do papel impulsionador da autarquia nesta dinâmica, considerando a interatividade que as parcerias público-privadas podem despoletar na criação de polos de ação e que a requalificação e valorização dos espaços urbanos e edificados proporcionam na qualidade de vida dos munícipes e visitantes, melhorando a imagem urbana, o Município de Sintra, como entidade gestora de desenvolvimento sustentável local, redefine e impulsiona através deste programa a regeneração e reabilitação dos espaços edificados, propulsionando a reabilitação urbana integrada.

Através da conceção e apresentação deste modelo, destinado exclusivamente ao património construído, com comparticipações a fundo perdido incidentes nas partes comuns e exteriores dos imóveis, afigura-se crucial requalificar as cidades devolvendo-as às pessoas que as habitam, garantindo mais vitalidade e mais atratividade para todos que, de uma forma ou outra a frequentam.

Tendo por suporte o quadro legal em vigor nesta data relativo à reabilitação urbana - Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, cumpre desde já enfatizar e ter bem presente as mudanças de paradigma nesta matéria, sublinhando as atuais prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial, conforme bem se explicita na Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, publicado no DR, 1.ª série, de 2 de Maio.

É neste contexto e neste novo quadro legal que se insere o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação que tenha por missão garantir o acesso a uma habitação orientada para as pessoas e para a criação das condições para que a reabilitação urbana passe de exceção a regra e se torne nas formas de intervenção predominantes, tanto ao nível dos edifícios como das áreas urbanas.

Nestes termos, o presente regulamento direcionado para a conservação e salvaguarda do espaço construído e edificado, estabelece os seguintes objetivos:

Preservar e dignificar as áreas de reabilitação urbana como unidades consolidadas e regenerar os núcleos urbanos históricos;

Assegurar a reabilitação dos prédios urbanos que se encontrem degradados, proporcionando uma comparticipação a fundo perdido, atenuando os encargos suportados pelos particulares;

Requalificar o espaço construído e edificado;

Promover e divulgar as boas práticas de construção, dinamizando as atividades e economia local;

Reavivar a memória coletiva de Sintra, preservando o passado, transpondo-o para o presente e projetando-o para o futuro, revitalizando-se assim, a herança e o testemunho patrimonial edificado existente;

Garantir uma habitação adequada, centrando a política de habitação não já nas casas, mas numa política que coloca no centro as pessoas;

Criar as condições para que tanto a reabilitação do edificado como a reabilitação urbanas passem da exceção para a regra;

Assumir o desígnio de promoção de cidades sustentáveis e inteligentes, integrando e valorizando as pessoas, complementando os projetos estratégicos aprovados para as ARUs em vigor e nessa lógica de busca e renovação de novas centralidades e dinamização de zonas em declínio, harmonização dos espaços urbanos, procurando através deste programa apoiar a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e a promoção da inclusão social,

Decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, com a publicitação de Aviso no site da Câmara Municipal de Sintra em 23 de maio de 2018;

Entre 23 de maio de 2018 e 23 de junho de 2018, decorreu o período de constituição de interessados nos termos legais;

Não se verificou a constituição de quaisquer interessados;

Inexistindo interessados não se verificou a respetiva audição, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;

O projeto de Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 14555/2018 na 2.ª série do Diário da República, n.º 196, de 11 de Outubro de 2018, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da demais publicitação legal;

Participaram com contributos o Senhor André Carolino e outros quatro munícipes identificados em exposição conjunta.

Foram considerados alguns dos contributos tidos por pertinentes;

Assim, a Assembleia Municipal de Sintra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do dito Regime, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma na sua 7.ª Sessão Extraordinária realizada em 14 de Dezembro de 2018 o Regulamento Municipal Rea VIVA Sintra - Programa de comparticipação para a realização de obras de imóveis em ARU's.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O regulamento municipal Rea Viva Sintra é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, na sua versão mais atual e do disposto no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que aprova o Regime de Reabilitação Urbana, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objetivo e âmbito

O presente regulamento aprova o programa designado por ReaViva e que estabelece as normas gerais e os critérios que regulam a concessão e o apoio financeiro a fundo perdido, destinado à execução de obras de reabilitação de prédios urbanos, cuja comparticipação incide sobre as partes comuns dos mesmos, integrados em Áreas de Reabilitação Urbana, visando a requalificação e valorização patrimonial, contribuindo para a identidade dos valores locais construídos, promovendo e preservando a qualidade arquitetónica e a imagem urbana, bem como a valorização do ambiente e das pessoas.

Artigo 3.º

Princípios gerais a aplicar na requalificação do espaço edificado

A reabilitação do espaço edificado e construído no âmbito do presente regulamento, deverá primar e consubstanciar-se aos seguintes princípios:

a) Reabilitar a imagem arquitetónica do edificado;

b) Respeitar o edifício como um todo, devendo cada...

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