Aviso n.º 2177/2017

Data de publicação01 Março 2017
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Aviso n.º 2177/2017

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada Portaria, torna-se público que, por despacho da Sra. Presidente do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), de 25 de janeiro de 2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de 1 técnico de informática grau 1, nível 1, para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do P.PORTO, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP e no 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017 - LOE 2017) e Código do Procedimento Administrativo e ainda, pelo Despacho 1469/2006, publicado no DR n.º 14, 2.ª série, de 19 de janeiro (programa de provas).

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, mantendo-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do P.PORTO, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto.

5 - Remuneração: A remuneração base mensal prevista para a referida categoria é a correspondente ao índice 332 do regime geral, nos termos do mapa II anexo do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, sendo o período de estágio remunerado pelo índice 290.

6 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, para o Gabinete de Infraestruturas de Sistemas e Comunicação, para desempenho de funções na área de Infraestruturas tecnológicas, no âmbito das competências previstas na Portaria 358/2002, de 3 de abril, através do desenvolvimento, nomeadamente, das seguintes atividades:

a) Instalação e administração de sistemas da rede de computadores do P.PORTO, servidores e estações de trabalho Windows e Linux, dispositivos de comunicações, periféricos e suportes lógicos;

b) Implementação ou administração de serviços e plataformas Web (IIS, Apache HTTP Server, Apache Tomcat, PHP);

c) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica, em particular na administração de backups em Linux (Scripting) e Windows (Symantec Backup Exec) e na gestão da plataforma de antivírus;

d) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalado, com utilização da plataforma Microsoft SCCM;

e) Administração de redes ao nível de conectividade - switching;

f) Integrar equipa de suporte de 1.ª linha no âmbito das aplicações e rede de computadores dos Serviços da Presidência e na administração de serviços partilhados com as Unidades Orgânicas do P.PORTO, nomeadamente Active Directory, OpenLDAP, DNS, DHCP, Radius e VoIP.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no disposto no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Possuir habilitação com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível...

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