Aviso n.º 2166/2018

Data de publicação16 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oleiros

Aviso n.º 2166/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho, a termo resolutivo certo, conforme mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 33.º e seguintes do mesmo diploma, torna-se público que por Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, de 22 de janeiro de 2018, no âmbito da sua competência atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 27 da LTFP, foi determinada a abertura dos procedimentos concursais para o recrutamento de vários trabalhadores, na modalidade de relação de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, previstos no Mapa de Pessoal do Município de Oleiros para 2018, no serviço de Educação da Divisão de Ação Social e Cultural e integrados no Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar (PIICE) e abaixo discriminados:

Referência A: 1 lugar de Técnico Superior, com Licenciatura em Terapia da Fala ou grau de licenciado em Psicologia com especialização na área de terapia da fala;

Referência B: 1 lugar de Técnico Superior, com Licenciatura que permita a execução de tarefas de contabilista certificado e Inscrição válida na Ordem dos Contabilistas Certificados;

Referência C: 1 lugar de Técnico Superior, com Licenciatura em Ensino Básico do 1.º Ciclo ou equivalente;

Referência D: 1 lugar Técnico Superior, com Licenciatura em Matemática, Via Ensino;

Referência E: 1 lugar de Técnico Superior, com Licenciatura em Engenharia Informática.

1 - Descrição sumária das funções:

1.1 - Funções gerais (conforme anexo do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP):

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

1.2 - Funções específicas do lugar a prover - Dentro das funções gerais acima indicadas e das áreas de habilitação e/ou formações específicas exigidas, bem como das orientações superiores, apoio à prossecução das atribuições dos diferentes serviços, de acordo com o estipulado no artigo 38.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2011, com as seguintes especificações:

a) Referência A: Funções genéricas de terapeuta da fala de acordo com o estipulado no estatuto e código deontológico da respetiva associação profissional;

b) Referência B: Funções genéricas de contabilista, conforme estipulado no estatuto e código deontológico da respetiva ordem profissional

c) Referência C e D: De acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de agosto, na atual redação, na parte aplicável;

d) Referência E: Funções genéricas de engenheiro informático, para apoio ao funcionamento do PIICE;

2 - Habilitações literárias e formações específicas exigidas:

Referência A: Licenciatura em Terapia da Fala ou grau de licenciado em Psicologia com especialização na área de terapia da fala;

Referência B: Licenciatura que permita a execução de tarefas de contabilista certificado e Inscrição válida na Ordem dos Contabilistas Certificados;

Referência C: Licenciatura em Ensino Básico do 1.º Ciclo ou equivalente;

Referência D: Licenciatura em Matemática, Via Ensino;

Referência E: Licenciatura em Engenharia Informática.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a prover e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos nas atuais redações.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Oleiros.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no...

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