Aviso n.º 2145/2021

Data de publicação02 Fevereiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Aviso n.º 2145/2021

Sumário: Concurso externo de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1.

1 - Publica-se a abertura do Concurso Externo de Ingresso, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, datada de 13 de agosto de 2020, ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, conjugado com artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República:

Proc. n.º 12/2020 - Concurso externo de ingresso para o preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Oliveira do Bairro, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática;

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». Ao nível da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro ainda não foi constituída a EGRA, desconhecendo-se a existência de trabalhadores em situação de valorização.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e Código do Procedimento Administrativo

4 - Âmbito de Recrutamento: nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 13 de agosto de 2020, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, mantém-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de classificação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação.

6 - Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro

7 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho: desempenhar funções numa das seguintes áreas funcionais: Infraestruturas tecnológicas e Engenharia de software. As tarefas inerentes à área de engenharia de infraestruturas tecnológicas são, predominantemente, instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas. As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado; elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações...

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