Aviso n.º 21191-B/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Aviso n.º 21191-B/2020

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista, de diversas profissões da respetiva carreira (M/F).

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista, de diversas profissões da respetiva carreira (M/F)

Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Despacho n.º 9656/2020 publicado no Diário da República n.º 195/2020, Série II de 7 de outubro de 2020, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., de 23 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.:

Referência A - 1 posto de trabalho para a área de Análises Clínicas e Saúde Pública;

Referência B - 1 posto de trabalho para a área de Cardiopneumologia;

Referência C - 1 posto de trabalho para a área de Dietética

Referência D - 1 posto de trabalho para a área de Farmácia;

Referência E - 1 posto de trabalho para a área de Fisioterapia;

Referência F - 1 posto de trabalho para a área de Ortóptica;

Referência G - 1 posto de trabalho para a área de Radiologia;

Referência H - 1 posto de trabalho para a área de Terapia da Fala;

Referência I - 1 posto de trabalho para a área de Terapia Ocupacional;

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, no âmbito da correspondente profissão que, cumulativamente detenham

a) No mínimo seis anos de experiência efetiva de funções na categoria de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica;

b) Avaliação que consubstancie desempenho positivo;

c) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigo 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e os requisitos para o exercício de funções, designadamente a posse de cédula profissional válida;

d) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

1.1 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.

1.2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, o candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 do presente aviso até à data limite de apresentação da candidatura.

1.3 - O requisito previsto na alínea a) do n.º 1 é contabilizado nos termos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro.

2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, sejam detentores dos requisitos de admissão.

2.1 - Face ao cariz residual do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, só podem ser promovidos neste regime os profissionais que a ele pertencem, uma vez que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, esses mapas se mantém exclusivamente para efeitos de desenvolvimento da carreira dos trabalhadores que o integraram aquando da transformação em entidade pública empresarial, cujo mapa de pessoal ocupavam, sendo os respetivos postos de trabalho a extinguir quando vagarem, da base para o topo.

2.2 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas: dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a prova pública de discussão curricular, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, sendo os resultados da prova pública de discussão curricular são...

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