Aviso n.º 21032/2020

Data de publicação29 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Varzim

Aviso n.º 21032/2020

Sumário: Estrutura orgânica do Município da Póvoa de Varzim.

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária de dia 28 de maio do corrente ano, no exercício da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas dos artigos 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, 4.º e 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e da alínea m) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 21 de abril do corrente ano, aprovou a Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim.

A Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim entra em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim

CAPÍTULO I

Disposições e Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

O regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim é um instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade autárquica, estabelecendo a estrutura orgânica e as competências de cada uma das áreas organizacionais.

Artigo 2.º

Princípios Orientadores

A estrutura orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim deve assumir os seguintes princípios orientadores:

a) Princípio da transparência - A orgânica deve refletir a organização efetiva dos serviços e integrar todas as componentes, equipamentos e infraestruturas pertencentes à administração municipal;

b) Princípio da eficiência - A orgânica deve maximizar resultados, em termos de quantidade e qualidade, com os recursos humanos e materiais existentes, contribuindo para o incremento da produtividade dos serviços individualmente e da instituição no seu conjunto;

c) Princípio da simplificação organizacional - A estrutura organizacional deve, se possível, manter um número reduzido de níveis hierárquicos por forma a facilitar o comando e a comunicação. No entanto, sempre que necessário, poderão ser introduzidos níveis intermédios para potenciar a coordenação;

d) Princípio da unidade de comando - A orgânica deve construir-se evitando que a mesma área tenha mais de um responsável hierárquico, quer técnico, quer político; não obstante é possível que as divisões multifuncionais dependam de mais de um responsável político, em cujo caso os responsáveis de setor dessas divisões poderão reportar a responsáveis políticos diferentes;

e) Princípio da consistência funcional - A orgânica deve assegurar âmbitos temáticos semelhantes ou relacionados em cada Divisão, assim como identidade de funções e tarefas dentro das várias áreas que a integram;

f) Princípio da homogeneidade interna - A orgânica deve garantir que no interior de cada componente e, concretamente, dentro de cada Divisão existem homogeneidades em termos de recursos, objetivos e tarefas;

g) Princípio da recompensa - A orgânica deve permitir que as chefias intermédias assumam responsabilidades que possam ser recompensadas;

h) Princípio da antecipação - A orgânica deve possuir componentes que introduzam algum grau de flexibilidade, permitindo acomodar novas competências, serviços, e/ou valências, em prazos relativamente curtos.

Artigo 3.º

Modelo Organizacional

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

a) Divisões - unidades orgânicas de caráter flexível com atribuições de âmbito organizacional e operativo, que integram áreas funcionais similares e relacionadas, constituindo-se fundamentalmente como unidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades, lideradas por um dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão);

b) Setores - subunidades orgânicas de caráter flexível com atribuições de âmbito organizacional e instrumental, que podem ser lideradas por um dirigente intermédio de 3.º grau (Coordenador Técnico de Setor), em função da entidade e conteúdos da área respetiva. Compete ao Presidente de Câmara decidir sobre a atribuição de um dirigente intermédio a estas subunidades;

c) Secções - subunidades operacionais de caráter técnico-administrativo e logístico que agregam atividades executivas nas diversas áreas da gestão municipal e que, regra geral, são geridas por pessoal com funções de coordenação. No entanto, ao Presidente de Câmara poderá alocar um dirigente intermédio a estas subunidades, se assim se justificar pela abrangência e complexidade das atividades associadas. Neste âmbito tratar-se-á de um dirigente intermédio de 4.º grau (Coordenador de Secção);

d) Gabinetes - subunidades de apoio e assessoria aos Órgãos Municipais;

e) Serviços - subunidades funcionais que agregam atividades operativas e executivas, coordenadas preferencialmente por um técnico superior.

Artigo 4.º

Princípios Organizacionais

No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais devem atuar segundo os seguintes princípios organizacionais:

a) Os serviços do Município dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do Vereador no qual haja sido delegada competência;

b) Implementar-se-á, de forma gradual, o princípio geral da delegação de competências, como instrumento de desburocratização e racionalização, tendo em vista uma maior eficácia, objetividade e celeridade nas decisões;

c) A afetação do pessoal a cada serviço será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de pessoal;

d) A distribuição e mobilidade do pessoal em cada divisão é da competência da respetiva chefia, devendo qualquer decisão ser comunicada ao Presidente da Câmara e Vereador com competências delegadas;

e) O pessoal dirigente e de chefia deve ficar liberto das tarefas de rotina, delegando ou subdelegando a competência para a sua execução, dando particular atenção às atividades de planeamento, organização, coordenação e controlo;

f) A competência para decisões dos casos de rotina será, na medida do possível, delegada nos funcionários que se situem na proximidade dos factos ou problemas a resolver e dos munícipes a atender;

g) A distribuição de competências, missões e atividades dentro de cada divisão pressupõe solidariedade funcional, não prejudicando a máxima polivalência possível das tarefas a distribuir aos funcionários;

h) Deverá ser promovida, de forma sistemática, a coordenação intersectorial das atividades, cabendo a todas as estruturas de funcionamento a obrigação de procederem ao intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas referentes a ações/projetos a levar a cabo de forma concertada entre várias unidades e subunidades;

i) Sempre que o entenda necessário poderá o presidente da Câmara constituir equipas, por projetos ou grupos de trabalho, para a realização de projetos multidisciplinares, quando a natureza dos objetivos o aconselhar.

Artigo 5.º

Funções Comuns dos Serviços

Constituem funções comuns aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequada no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração do Orçamento, Plano de Atividades e Contas de Gerência;

c) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal, e outros Órgãos Municipais;

e) Promover o arquivo dos documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;

f) Velar pela conservação do património afeto;

g) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários e demais pessoal;

h) Preparar, quando disto incumbidos, projeto de minutas acerca de assuntos que careçam de deliberação de Câmara;

i) Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

j) Sob a superintendência do Presidente da Câmara Municipal, assegurar a execução das deliberações desta e dos despachos do presidente ou dos seus delegados nas áreas dos respetivos serviços.

Artigo 6.º

Macroestrutura

A orgânica da Câmara da Municipal da Póvoa de Varzim estrutura-se em:

a) Serviços de Apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos;

b) Subunidades Orgânicas, na dependência direta da Presidência e da Vereação;

c) Unidades Orgânicas.

CAPÍTULO II

Serviços de Apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos e Subunidades na dependência da Presidência e da Vereação

Artigo 7.º

Serviços de Apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos

Missão, identificação e competências:

A missão dos Serviços de Apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos é coadjuvar a Presidência e Vereação da Câmara Municipal nos domínios das suas intervenções política e administrativa; apoiar na administração e controlo de todos os serviços municipais, dotando dos meios necessários para informatização e o arquivo da documentação; garantir o correto cumprimento da legislação; apoiar a comunicação entre a Câmara Municipal, os munícipes e os órgãos de comunicação social; assegurar a identidade do Concelho através da realização de eventos; garantir um serviço público de qualidade através da boa gestão dos recursos físicos e humanos do Município; promover a captação de financiamentos à atividade municipal; e coadjuvar o Presidente da Assembleia Municipal perante os poderes deliberativos da Assembleia Municipal.

Os Serviços de Apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos Autárquicos são os seguintes:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Apoio à Vereação;

c) Secção de Apoio à Assembleia Municipal;

d) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;

e) Gabinete Jurídico;

f) Gabinete de Controlo Interno e Qualidade;

g)...

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