Aviso n.º 21/2015 - Diário da República n.º 46/2015, Série I de 2015-03-06

Aviso n.º 21/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de abril de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Colômbia aderido, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(Tradução) Adesão

Colômbia,10-04-2013.

De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para a Colômbia se não houver objeção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério tenha efetuado a notificação dessa adesão.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses irá decorrer de 15 de abril de 2013 a 15 de outubro de 2013.

Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a Colômbia a 1 de novembro de 2013.

Autoridade

Colômbia,10-04-2013.

A Colômbia designou a Dirección de Asuntos Migratorios, Consulares y Servicio al Ciudadano (Departamento dos Assuntos Migratórios, Consulares e Civis) do Ministé-

rio dos Negócios Estrangeiros da República da Colômbia como a Autoridade Central.

A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT