Aviso n.º 209/2017

Data de publicação05 Janeiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Aviso n.º 209/2017

Concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 28.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e com os artigos 4.º e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 28 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para admissão a estágio, de um Especialista de Informática grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de pessoal de informática, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), como estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 28 de dezembro de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não se encontrarem quaisquer reservas de recrutamento constituídas na FCUL, tendo sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou, a 14 de dezembro de 2016, não existirem trabalhadores, em reserva de recrutamento, que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de Especialista de Informática, por parte daquela Entidade.

1 - Modalidade de contrato: O presente concurso interno de ingresso é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente e não investigador da FCUL, aprovado para o ano de 2017, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

2 - Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 07 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; e Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira especial de Especialista de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e na Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril.

O Especialista de Informática desempenhará as suas funções na Direção de Serviços Informáticos, competindo-lhe a execução das seguintes atividades:

Estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos científicos/técnicos de preparação da decisão, exercidos com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado nos domínios da gestão académica na plataforma FénixEdu, incluindo elaboração e gestão de distribuição de serviço docente, horários letivos e calendário de exames, gestão e atribuição de salas para tempos letivos, gestão de registos de cadastro de pessoal e registos bibliográficos;

Elaboração de documentação técnica de análise e especificação de projetos internos;

Apoio aos docentes nas funcionalidades das plataformas informáticas em uso no âmbito académico, atualização da informação académica na página web.

5 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, bem como no Mapa I anexo ao mesmo, o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática (grau 1, nível 2), entre o nível remuneratório 23.º e 24.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário de 1.647,74(euro) (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), antecedido de estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º da TRU, no montante pecuniário de 1.373,12(euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.

O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá em conta a LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016).

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do presente concurso, dos seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT