Aviso n.º 20637/2020

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

Aviso n.º 20637/2020

Sumário: Procedimento concursal para a contratação de doutorado.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, IP e o INIAV, I. P., e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do regulamento do emprego científico (REC), publicado no DR pelo Regulamento n.º 607-A/2017 de 22 de novembro.

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., (INIAV, I. P.), de 09.11.2020 encontra-se aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área da Engenharia Florestal, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para desenvolvimento de investigação em novas práticas silvícolas de ecossistemas florestais mediterrânicos tendo em conta a sua multifuncionalidade e o seu ordenamento e gestão, em abordagens multiescala.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinados a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação introduzida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, considerado ainda o Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e Regulamento n.º 607-A/2017, de 22 de novembro (REC).

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente Procedimento Concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - O principal local de trabalho situa-se na sede do INIAV, I. P., na Av. da República, Quinta do Marquês, 2780-157 Oeiras, Portugal, sem prejuízo de deslocações inerentes às atividades ou funções que deva exercer nos polos dispersados pelo território nacional.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, situado entre os níveis 53.º e 54.º da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, com o montante pecuniário de 3.201,40 (euro) ilíquidos.

6 - Requisitos de admissão ao concurso: são requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos nos pontos seguintes:

6.1 - Ao concurso podem candidatar-se...

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