Aviso n.º 20551/2020

Data de publicação21 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Fronteira

Aviso n.º 20551/2020

Sumário: Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social e Económica do Município de Fronteira para Mitigar os Efeitos da Pandemia da Doença COVID-19.

Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social e Económica do Município de Fronteira para Mitigar os Efeitos da Pandemia da Doença COVID-19

Fase 21

Fronteira - Apoio Social e Económico 21

Preâmbulo

A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública à qual foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário. Assim, numa primeira fase o Município de Fronteira viu-se obrigado a tomar um conjunto de medidas para travar a potencial transmissão de contágios.

As medidas adotadas para controlar a doença em Portugal e na generalidade dos países tiveram um impacto direto na quebra do consumo das famílias e na atividade das empresas, o que motivou, por sua vez, a adoção de um conjunto de medidas excecionais em matéria de taxas e tarifários municipais com impacto direto nas famílias e empresas do concelho. Em simultâneo, o Governo tomou também um conjunto de medidas nomeadamente de apoio à liquidez das empresas e à manutenção de postos de trabalho, procurando obviar à destruição irreversível de empregos e de capacidade produtiva e limitando a perda de rendimentos das famílias.

Passado este primeiro impacto, em que no concelho de Fronteira se logrou evitar danos em matéria de saúde pública e mitigar os danos sociais e económicos permanentes, inicia-se uma nova fase, em que o maior desafio que se coloca é a incerteza relativamente à evolução da pandemia. Foi entretanto lançado pelo Governo um novo pacote de medidas de apoio aos trabalhadores, às famílias e às empresas que pretende preparar a sociedade e as empresas para uma retoma mais sustentada da sua atividade, assegurando o suporte público necessário numa fase que é ainda de grande fragilidade.

Não pode, no entanto, o Município de Fronteira deixar de intervir lançando mão das medidas que tiver ao seu alcance e associar-se ao esforço de resposta concertada a três grandes desafios: o do controlo e combate da pandemia; o da superação dos seus efeitos sociais e económicos; e, finalmente, o da construção de um futuro mais robusto, mais coeso e mais sustentável, capacitando o concelho de Fronteira para prosperar num contexto de mudança, adaptando-se às transições em curso, e garantindo a compatibilização de um processo de convergência externa com a coesão social e territorial, de forma a que ninguém seja deixado para trás.

Desta forma impõe-se a constituição de um Fundo Municipal de Emergência com as dimensões social e empresarial, que dê resposta a situações particularmente sensíveis que eventualmente venham a surgir na comunidade.

No que respeita à componente empresarial, o fundo deve responder a situações pontuais e excecionais de paragem forçada ou redução drástica de faturação das empresas, motivada por fatores externos, e tem em vista desde logo manutenção dos postos de trabalho. Assim, procura constituir-se um apoio municipal gradativo, destinado especialmente a pequenas e microempresas com sede no concelho de Fronteira e que vai desde o reembolso de montante equivalente ao IMI pago em 2020, ao reembolso da componente fixa de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos suportadas em faturas referentes ao ano de 2020, e apoio direto à manutenção de postos de trabalho. A intensidade dos apoios à avaliada em função da gravidade das consequências da pandemia nas empresas.

No que respeita à componente social, o fundo deve antecipar o possível aumento do desemprego e exclusão social, prevendo a criação da modalidade a tempo inteiro de ocupação no Programa de Ocupação Temporária de Desempregados do concelho de Fronteira, com a bolsa de ocupação igual ao montante do subsídio social de desemprego. Prevê ainda apoiar as famílias que sofreram impacto nos seus rendimentos com as medidas de confinamento social para mitigação da pandemia associada ao novo coronavírus. Esse apoio traduz-se na comparticipação das faturas de fornecimento e serviços externos, nomeadamente água, eletricidade e gás. Adicionalmente, se os rendimentos do agregado familiar sofrerem uma quebra abrupta, nomeadamente ausência de vencimento, e após avaliação da situação económica e social, os agregados familiares podem ainda aceder a apoio alimentar, medicamentos ou outra despesa devidamente fundamentada.

Atendendo a que o presente Regulamento tem caráter temporário e excecional, face ao estado de emergência decretado pelo Presidente da República sob o Decreto n.º 51-U/2020, de 6 de novembro e autorizado pela Assembleia da República, e visa permitir uma intervenção imediata junto da população mais desfavorecida, afetada pela atual situação de crise pandémica, são dispensados, nos termos do artigo 49.º do Decreto n.º 9/2020, os procedimentos previstos nos artigos 97.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, pois a sua implementação tornaria inútil o presente Regulamento.

A competência para aprovar regulamentos é da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Porém, atendendo ao estado de emergência decretado e à urgência imperiosa da implementação deste Regulamento, nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, o documento em causa fica sujeito a aprovação pela Assembleia Municipal na reunião imediatamente posterior à sua aprovação em reunião de Câmara. O presente Regulamento define as regras de operacionalização do Fundo de Emergência Municipal, que regula medidas temporárias e excecionais, tendo sido elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias.

Nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e das alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do Artigo 35.º-U Decreto-Lei n.º 99/2020 de 22/11 "para efeitos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º, bem como da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, considera-se apoio a atividade de interesse para a freguesia, bem como apoio à atividade económica de interesse municipal, respetivamente, a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma" pelo que se propõe a criação do Fundo Municipal de Emergência Social e Económica do Município de Fronteira, designado Fronteira - Apoio Social e Económico 21', abreviadamente designado Fase 21, o qual se rege nos termos do Regulamento seguinte.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias que integram o Fundo Municipal de Emergência Social e Económica do Município de Fronteira, destinado ao apoio às famílias e empresas do concelho de Fronteira na sequência da crise económica e social criada pela pandemia provocada pela doença COVID-19, designado Fase 21.

Artigo 2.º

Financiamento

O Fase 21 é financiado através da ação "Fase 21", inscrita no Orçamento da Câmara Municipal de Fronteira.

CAPÍTULO II

Medida 1 - Famílias

Artigo 3.º

Âmbito

O Município de Fronteira, através do Fase 21, estabelece as medidas de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade económica ou que apresentem quebra do seu rendimento disponível provocado pelas consequências das medidas de...

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