Aviso n.º 20409/2020

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Aviso n.º 20409/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e em regime de contrato individual de trabalho.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e em regime de contrato individual de trabalho, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho destinado à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Farmácia, no âmbito do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (adiante designada por ULSBA, EPE).

1 - Nos termos do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vínculo de trabalho em funções públicas, da Lei n.º 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, do n.º 2 do artigo 7.º e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, n.º 2 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31/08/2017, este último alterado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro e nos termos do Despacho n.º 9656/2020, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro de 2020, e Portaria n.º 154/2020, de 23 de Junho, na sequência de Deliberações do Conselho de Administração da ULSBA, EPE, de 18 e 25/11/2020, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (uma) vagas, da categoria de técnico superior das área de diagnóstico e terapêutica especialista, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Farmácia.

2 - O presente procedimento concursal foi aberto na sequência do Despacho n.º 9656/2020, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 07/10/2020.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar em concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Identificação, caracterização dos postos de trabalho, conteúdo funcional e perfil de competências - A área funcional do lugar a prover enquadra-se nos respetivos Serviços/Unidades da ULSBA, EPE, segundo o perfil profissional constante no artigo 4.º e no artigo 5.º dos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, de 31/08/2017, respetivamente, nomeadamente, para além do conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica previsto nos artigos 8.º e 9.º dos diplomas acima mencionados:

a) Prestar cuidados de saúde especializados que exijam um nível diferenciado de experiência profissional;

b) Definir e desenvolver padrões e métodos de trabalho e de boas práticas de acordo com o estado da arte da sua área profissional;

c) Colaborar na elaboração de pareceres técnico-cientificos, em matéria da sua profissão, enquadrando-os na organização e planificação do respetivo serviço;

d) Integrar comissões especializadas, incluindo de abrangência multidisciplinar, e exercer funções de assessoria e de consultoria em matérias relativas à respetiva profissão.

5 - Local de Trabalho - As funções serão exercidas na ULSBA, EPE.

6 - Posição remuneratória - O previsto no Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11/02/2019 e no artigo 25.º do ACT publicado no BTE n.º 23, de 22/06/2018, conjugado com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Podem candidatar-se todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica independentemente do órgão ou serviço a cujo mapa de pessoal pertençam, no âmbito dos órgãos e serviços que façam parte do Serviço Nacional de Saúde e que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho sem termo, e que reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não...

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