Aviso n.º 20/2017

Data de publicação22 Março 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 20/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 29 de janeiro de 2016, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Sérvia comunicado a sua autoridade nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(Tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

Através de uma comunicação recebida no dia 29 de janeiro de 2016, o Governo da Sérvia, notificou o Secretário-Geral, que nos termos do artigo 2.º da Convenção, das seguintes autoridades competentes:

(Original: Inglês)

«Com a entrada em vigor da Lei respeitante aos Ministérios, publicada no Jornal Oficial da República da Sérvia, n.º 72/12, a entidade requerida tem uma nova designação: Gabinete para os Direitos das Minorias e os Direitos Humanos, sendo que o Ponto de Contacto continua a ser a Sra. Milica Ivkovic (Morada: Bulevar Mihaila Pupina 2, 11070 Novi Beograd, República da Sérvia; telefone: +381 11 3111 710; email: milica@ljudskaprava.gov.rs).»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965...

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