Aviso n.º 20/2015 - Diário da República n.º 46/2015, Série I de 2015-03-06

Aviso n.º 20/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de abril de 2013, o Secretário -Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República das Ilhas Marshall formulado uma declaração a 24 de abril de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.

(Tradução)

De acordo com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, junto segue em anexo a declaração, cujo texto em inglês é autêntico, e respetiva tradução para francês.

Declaração sobre o reconhecimento da jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça

Tenho a honra de declarar em nome do Governo da República das Ilhas Marshall que:

1) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal, o Governo da República das Ilhas Marshall reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, numa base de reciprocidade e até à notificação da denúncia da aceitação, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça em todos os litígios após 17 de setembro de 1991, bem como em relação a outras situações ou factos subsequentes, à exceção de:

(i) Qualquer litígio em relação ao qual a República das Ilhas Marshall tenha acordado com a ou as outras Partes nele envolvidas resolvê -lo por outro meio de resolução pacífica;

(ii) Qualquer litígio em relação ao qual qualquer outra Parte nele envolvida tenha reconhecido como obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça apenas no que diz...

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